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Miro propõe eleição direta de presidente cassado nos 2 últimos anos de mandato

Um dos parlamentares mais antigos da Câmara, com 11 mandatos, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) propondo eleição direta para presidente e vice-presidente da República caso os dois percam os mandatos no período entre o penúltimo ano e os últimos seis meses do mandato.

Caso a vacância ocorra nos seis meses finais, a PEC mantém a previsão de eleição indireta. Atualmente, a Constituição Federal prevê que, se tanto o presidente quanto o vice-presidente da República forem derrubados nos últimos dois anos do mandato, a nova eleição deve ocorrer de forma indireta, ou seja, o novo chefe da Nação deve ser escolhido pelo Congresso Nacional.

Caso a vacância dos dois cargos ocorra nos dois primeiros anos do mandato, a Constituição prevê nova eleição direta para os cargos – o que não foi alterado por Miro.

A PEC apresentada por Miro Teixeira nesta quarta-feira, 1º, contou com apoio de 174 deputados, pouco a mais do que as 171 assinaturas mínimas necessárias para que uma proposta seja apresentada. A matéria já foi enviada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em seguida, será remetida para comissão especial, para analisar o mérito da proposta. De lá, seguirá para o plenário da Casa, onde precisa ser aprovada em dois turnos, por pelo menos 307 deputados.

Na justificativa da PEC, Miro Teixeira diz que o Congresso “tem o dever” de aprovar a proposta para adequar a Constituição Federal ao Código Eleitoral. Segundo ele, o artigo 224 do código estabelece que, caso a Justiça Eleitoral indefira o registro, casse ou diploma ou determine a perda do mandato de candidato eleito, novas eleições indiretas só devem ocorrer caso a vacância ocorra a menos de seis meses do final do mandato. Nos demais casos, prevê eleição direta.

Miro Teixeira ressalta que o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, entrou em maio deste ano com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a diferença entre o que prevê a Constituição e o Código Eleitoral sobre o assunto.

O processo foi distribuído ao ministro Luís Roberto Barroso, que aguarda manifestação da PGR, da presidência da República e da presidência do Congresso Nacional.

O deputado autor da PEC afirma na justificativa que a proposta poupará a população brasileira de “conflitos que necessariamente surgirão” caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) casse o mandato da chapa presidencial vencedora das eleições de 2014.

A presidente afastada, Dilma Rousseff, e o presidente em exercício, Michel Temer, são alvo de pelo menos quatro ações na Corte que pedem a cassação de seus mandatos por abuso de poder econômico no último pleito.

“Imaginemos que, a partir da segunda metade do atual mandato presidencial, o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral anule os diplomas da presidente da República e do vice com ela eleito. A eleição de novos presidente e vice da República seria pelo voto direto do povo, como diz o Código Eleitoral, ou haveria interpretação constitucional para fazer de deputados e senadores os únicos eleitores de tal pleito?”, escreve Miro Teixeira.

Ele diz entender que, em meio a “tamanha crise de representatividade”, o Congresso deve devolver ao povo, em qualquer circunstância, o direito de escolher o presidente da República. “Esse o objetivo da PEC. O poder é do povo”, afirma o parlamentar. Após ser aprovada pela Câmara, a proposta precisará também ser aprovada pelo Senado Federal em dois turnos por 60% dos integrantes da Casa, ou seja, por 49 senadores.

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