O Ministério de Minas e Energia designou a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) como responsável pela prestação do serviço de geração de energia elétrica por meio da Usina Hidrelétrica de Jaguari até que ocorra licitação e uma nova empresa assuma a concessão da usina. A Cesp decidiu em 2019 não pedir ao governo federal a prorrogação do contrato de concessão da hidrelétrica Jaguari, que vence neste ano.
"A prestação do serviço de geração de energia elétrica terá início em 21 de maio de 2020 e dar-se-á até a assunção do concessionário vencedor da licitação da Usina Hidrelétrica", determina portaria do MME publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.
O ato destaca que a decisão tem o objetivo de garantir a continuidade do serviço e estabelece que o Custo da Gestão dos Ativos de Geração (GAG) da usina será de R$ 9,031 milhões por ano, a preços de julho de 2019. Esse valor será utilizado para a definição da Receita Anual de Geração (RAG) inicial da usina.
Além disso, a portaria diz que a Cesp está obrigada a manter ou melhorar o Índice de Indisponibilidade Total, formado pelas Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada (TEIF) e Indisponibilidade Programada (IP), fixadas em 1,311% e 6,108%, respectivamente, ou valores considerados nas revisões da garantia física de energia da usina hidrelétrica.