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Moraes acompanha voto de Fachin contra suspensão de denúncia de Temer

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 20, contra a suspensão da tramitação da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer pelos crimes de obstrução de justiça e organização criminosa.

Escolhido por Temer para a vaga de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro deste ano, Alexandre de Moraes acompanhou na íntegra o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin. Para Moraes, este também não é o momento de julgar a licitude ou não das provas apresentadas por delatores do grupo J&F.

A defesa do presidente Temer quer a suspensão da tramitação da denúncia, até que sejam esclarecidos os indícios de irregularidade envolvendo as delações do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, do grupo J&F.

Segundo Moraes, o caso J&F levou à reflexão sobre questões da colaboração premiada. Sem citar nomes, o ministro disse que “delatores que pactuaram esse acordo esconderam sua verdadeira motivação”.

“Claramente por parte dos delatores, ficou demonstrado pelas próprias palavras dos delatores que havia desvio de finalidade, finalidade criminosa ao buscar esses acordos. Uma vez pedida a rescisão da homologação, e uma vez presos, os delatores passam a chantagear o Poder Público e a informar que teriam uma série de gravações, inclusive no exterior”, comentou Moraes.

“Estamos a analisar uma situação absolutamente inédita, tão inédita que há investigação de dois membros do Ministério Público”, ressaltou o ministro.

Legalidade

Moraes destacou em seu voto o entendimento firmado pela Corte em junho deste ano, quando o STF decidiu que as colaborações premiadas homologadas só podem ser revisadas pelo colegiado se o delator descumprir os termos firmados com o Ministério Público Federal (MPF) ou se forem verificadas ilegalidades que possam motivar a anulação do acordo.

“Fica muito claro o absoluto acerto desta Corte, no dia 29 de junho, ao determinar que o acordo homologado em regra haverá de ser observado, sendo possível ao plenário a análise da sua legalidade”, pontuou Alexandre de Moraes.

“Nós teremos um encontro marcado com análise sobre licitude de provas”, destacou Moraes, ressaltando que a discussão sobre o tema pelo plenário do STF deve ocorrer apenas depois de a Câmara dos Deputados dar aval para o prosseguimento da denúncia.

“Esse segundo momento da análise da licitude ou ilicitude das provas, dos meios de prova, deve ser realizado processualmente quando o STF adquire para esse fim jurisdição decisória”, explicou o ministro.

“A partir dessa autorização (da Câmara), aí, sim, o STF naquele momento do recebimento da denúncia, se vier a ocorrer, é que poderá realmente analisar o que foi alegado pela defesa. Não é (agora) o momento processual de se analisar licitude seja dos meios de provas seja das provas”, concluiu Moraes.

O ministro Marco Aurélio Mello, que ainda não votou, sinalizou que deve ter entendimento semelhante. “Até aqui, a denúncia é intocável pelo Poder Judiciário”, disse Marco Aurélio.

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