Estadão

Moraes desbloqueia R$ 1,1 milhão do PL para pagamento de salários de funcionários

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quarta-feira, 21, o desbloqueio parcial das contas do PL, no valor de R$ 1.155.673,44, para que a legenda pague dos salários de seus funcionários, relativos aos meses de dezembro de 2022, inclusive 13º salário, e janeiro de 2023. As contas da sigla estão bloqueadas em razão da multa por litigância de má-fé aplicadas pelo TSE ao partido em razão da ação que questionou, sem provas, o sistema eleitoral.

Segundo o despacho, o PL foi intimado a comprovar o valor necessário ao pagamento de seus funcionários considerando a natureza alimentar da verba. No entanto o valor liberado acabou sendo inferior ao requerido pela legenda. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que parte dos valores não foram comprovados.

O PL pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a liberação de R$ 2.071.267,57, mas, segundo o presidente do TSE, só comprovou dívida de R$ 1.155.673,44. Instado a se manifestar, o partido informou que parte dos documentos só estaria disponível quando da disponibilidade financeira do partido para pagamento dos encargos financeiros decorrentes do salário de seus funcionários .

Alexandre de Moraes entendeu que o PL não apresentou justo motivo para que os respectivas guias de recolhimento não fossem previamente emitidas, uma vez que já havia a deliberação do TSE sobre a possibilidade de liberação dos valores para pagamento da folha em aberto, desde que comprovadas as despesas pelo agremiação .

No último dia 15, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por maioria de votos, recurso do PL contra multa por litigância de má-fé. O colegiado chancelou a decisão do presidente Alexandre de Moraes no bojo da ação em que a legenda pediu a anulação de votos de 279,3 mil urnas eletrônicas sob a justificativa de "mau funcionamento" do sistema, mas apenas do segundo turno.

Quando aplicou a sanção ao partido de Bolsonaro, Alexandre de Moraes ressaltou como o requerimento do PL foi feito sem provas e de forma "inconsequente", com o objetivo de "incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos tumultuar o processo democrático". A multa, segundo o magistrado, se justifica pela conduta "atentatória ao estado democrático de direito".

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