Estadão

Moraes determina prisão de Jefferson pela PF independentemente do horário

Na tarde deste domingo, 23, o ministro Alexandre de Moraes deu uma nova decisão determinando à Polícia Federal que cumpra o mandado de prisão contra o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) independentemente do horário. Até as 19h, agentes federais permaneciam na residência dele, na cidade de Comendador Levy, interior do Rio de Janeiro. Eles foram recebidos a tiros e granadas no começo da tarde e dois policiais federais foram feridos.

A decisão menciona que Jefferson estaria aguardando a presença do Ministro da Justiça, Anderson Torres, para uma suposta negociação de sua rendição. O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que o enviaria para o Rio de Janeiro para auxiliar a situação.

Na decisão, Alexandre já antevê que a conduta do ex-deputado pode configurar, em tese, duplo crime de homicídio, na forma tentada (art. 121 c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), encontrando-se o agente em estado de flagrância, o que autoriza que sua prisão seja realizada em qualquer horário. O cumprimento de mandados de prisão, de acordo com as normas constitucionais, não pode ser feito no período noturno, salvo exceções, como é a prisão em flagrante. Por isso, o ministro argumenta que as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Os disparos efetuados contra os agentes da Polícia Federal foram anunciados pelo próprio ex-deputado, que gravou um vídeo confessando a conduta.

Além da prisão em flagrante, o ministro também proibiu que Jefferson conceda qualquer entrevista, individual ou coletiva, antes, durante ou após a realização da prisão. A decisão ordena a imediata comunicação da Polícia Federal e do delegado responsável pela operação.

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