O juiz Sérgio Moro aceitou nesta sexta-feira, 3, a denúncia da Lava Jato contra o empresário Mariano Marcondes Ferraz por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o pagamento de propinas de US$ 868.450,00 no esquema de corrupção na Petrobras. A denúncia é a primeira oferecida pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba em 2017.
Ferraz foi preso em outubro de 2016, pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/Cumbica, quando embarcava para Londres. O executivo foi solto no mês seguinte após pagar fiança de R$ 3 milhões para deixar a prisão na Lava Jato e cumprir medidas alternativas. Ele é acusado de pagar propina ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para conseguir a renovação do contrato firmado entre a Decal do Brasil e a Petrobras, no Porto de Suape, em Pernambuco.
Segundo o Ministério Público Federal, em 2006, a Petrobras contratou a Decal do Brasil para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios no Porto de Suape (PE), com prazo de duração de cinco anos.
“Ao final do contrato, havia resistência da estatal em realizar nova contratação da empresa, que insistia em renovar o contrato com preços majorados. Para resolver a situação a favor da Decal do Brasil, Mariano Marcondes Ferraz ajustou o pagamento de propina com Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da estatal petrolífera”, destaca o Ministério Público Federal.
A força-tarefa aponta que “cumprindo o que ficou ajustado na negociação ilícita, Mariano Ferraz, ainda no ano de 2011, antes mesmo da renovação do contrato entre a Decal do Brasil e a Petrobras, iniciou o pagamento das vantagens indevidas a Paulo Roberto Costa”.
Consta ainda dos autos da denúncia do MPF o manuscrito de autoria de Humberto Sampaio Mesquita que contém informação sobre pagamento, no ano de 2013, de U$S 446.840,00 e de U$S 52.800,00 euros a Paulo Roberto Costa por Mariano Marcondes Ferraz, junto à anotação “Trafigura – Alugue do Terminal de Tancagem (Suape)”, e que foi apreendido a partir de busca e apreensão realizada na residência de Paulo Roberto Costa, autorizada pela decisão de 24/02/2014, evento 22, do processo 5001446-62.2014.404.7000, conforme pode ser visualizado na cópia juntada no evento 1, anexo9, fls. 4/5.
Ouvido pelos investigadores, Ferraz admitiu ter pago “comissões” a Paulo Roberto Costa, no porcentual de 1,5% do valor do contrato, “para garantir os negócios de suas empresas com a Petrobras, por meio de depósitos no exterior, via pessoa física e igualmente utilizando-se de suas empresas offshores”, assinala Sérgio Moro na decisão.
Para ocultar a origem e movimentação criminosa do dinheiro, os valores teriam sido pagos por meio de três repasses ao então diretor da estatal em conta offshore no exterior, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro, segundo o Ministério Público Federal.
A acusação aponta que os pagamentos foram feitos a partir das contas Tik Trading, Firmainvest e Firma Par, mantidas no exterior por Mariano Ferraz, para a conta da offshore Ost Invest e Finance Inc (OST INVEST), mantida por parentes de Paulo Roberto Costa no Banco Lombard Odier, sediado em Genebra, Suíça.
A reportagem tentou contato com os advogados de Mariano Ferraz, mas eles não foram localizados.