Em ofício ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 5, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, em Curitiba (1ª instância), afirmou que não promoveu “qualquer medida investigatória em relação à autoridade com foro”. Moro remeteu ao STF os autos da Operação Radioatividade, desdobramento da Lava Jato, que investiga suposto esquema de propina nas obras da Usina Angra 3, da Eletronuclear. A ação foi suspensa por ordem de Teori.
Um dos alvos da Radioatividade é o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, e que mantém relações próximas com ex-ministros dos governos Dilma Rousseff e Lula. Othon Luiz é suspeito de ter recebido ao menos R$ 4,5 milhões em propina de grandes empreiteiras do País, via empresas intermediárias.
No ofício a Teori, o juiz da Lava Jato foi esclarecedor. “Em princípio, a ação penal encaminhada não narra crimes envolvendo autoridades com foro, nem foi efetivada qualquer medida investigatória em relação à autoridade com foro”, observou.
O caso Eletronuclear foi escancarado pelo ex-presidente da Camargo Corrêa, Dalton Avancini. Em delação premiada, o executivo citou propina de 1% ao PMDB e a dirigentes da Eletronuclear em Angra 3.
Outro executivo, Flávio David Barra, presidente da Andrade Gutierrez Energia, citou o senador Edison Lobão (PMDB-MA), ex-ministro de Minas e Energia, do governo Dilma, como suposto beneficiário do esquema. A própria defesa de Barra, depois de seu depoimento à Polícia Federal em que citava Lobão, entrou com um recurso no Supremo, alegando a menção a político com foro privilegiado para tirar das mãos de Moro o caso Eletronuclear.
Na petição ao ministro, Moro cita três delatores – Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Alberto Youssef, doleiro, e Ricardo Pessoa, dono da UTC -, além de Dalton Avancini. “Esclareço ainda, quanto ao depoimento de Dalton Avancini, que, em relação aos acusados ou investigados na assim denominada Operação Lava Jato, sempre que, em alguma colaboração premiada, foi feita referência a autoridades com foro, o procedimento foi realizado perante o Exmo. Procurador Geral da República e esta Egrégia Suprema Corte, como foi o caso de Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Ricardo Ribeiro Pessoa e outros, e que, se isso não foi feito em relação à colaboração de Dalton Avancini, foi porque ele não revelou, na ocasião e perante este Juízo, a identidade de nenhuma autoridade com foro envolvida em crime.”