O juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, indeferiu pedido da defesa de executivos da OAS para a realização de uma perícia “contábil-financeira e de engenharia” nas obras das Refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e Presidente Getúlio Vargas, no Paraná.
O juiz já havia indeferido o pedido da defesa, mas havia dado cinco dias para os advogados da empreiteira esclarecerem melhor o “objetivo, a relevância e a pertinência da perícia pretendida”. Neste domingo, 22, Moro negou mais uma vez o pleito dos advogados.
Segundo o magistrado, as denúncias contra Agenor Medeiros, José Adelmário, José Breghirolli, Mateus Oliveira, Fernando Stremel e João Lazzari não se baseiam no superfaturamento, que poderia ser apurado pela perícia, e abrangem apenas os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, associação criminosa e uso de documento falso.
O juiz alegou ainda que a denúncia fundamenta-se principalmente em depósitos aparentemente sem causa realizados pela OAS em contas supostamente controladas por Alberto Youssef e que ainda não teriam sido esclarecidos pela empreiteira.
“Em grande síntese, segundo o MPF, as empreiteiras previamente combinariam entre elas a vencedora das licitações da Petrobras. A premiada apresentaria proposta de preço à Petrobras e as demais dariam cobertura, apresentando propostas de preço maiores. A propina aos diretores teria por objetivo que estes facilitassem o esquema criminoso, convidando à licitação apenas as empresas componentes do Clube”, escreveu o magistrado. “Nessa descrição, quer os preços sejam ou não compatíveis com o mercado, isso não afastaria os crimes, pois teria havido cartel e fraude à licitação, gerando produto de crime posteriormente utilizados para pagamento de propina e submetidos a esquemas de lavagem.”
Sérgio Moro também alegou que uma perícia nas refinarias seria muito cara e demorada e que até a Petrobras, “com recursos técnicos muito superiores aos disponíveis da Polícia Federal, descartou a produção de tal prova e até hoje não logrou dimensionar os possíveis prejuízos nessas obras, o que até hoje dificulta o fechamento de seu balanço”.
O juiz conclui que, “por tratar a perícia requerida de prova custosa e demorada, nesse caso possivelmente inviável tecnicamente, e por ser igualmente irrelevante em vista da imputação específica ventilada nestes autos”, indefere o pedido da prova pericial feito pelos advogados dos executivos da OAS.