Política

Cícero Mossoró é condenado à detenção por ofensas contra Guti

Cícero Sebastião de Araújo, conhecido como Mossoró, foi condenado pela 6ª Vara Criminal de Guarulhos do Tribunal de Justiça de São Paulo, à pena de 4 meses de detenção, no regime inicial aberto, por cometer crime de ofensa contra o prefeito da cidade, Guti (PSD). A pena pode ser substituída por uma pecúnia a ser destinada a uma entidade social. A ação movida pelo chefe do Executivo se baseou em postagens feitas pelo ex-líder de um grupo de perueiros do município em redes sociais.

Em 25 de dezembro de 2021, Mossoró usou o Facebook para caluniar o prefeito, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Em 7 de janeiro de 2022, ele voltou a utilizar a mesma rede para injuriar Guti, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. “Narra a inicial que o querelante é prefeito do município de Guarulhos e, nas datas citadas, foi maculado pelo querelado, que, através de transmissões ao vivo em sua rede social Facebook, chamou o querelante de ´vagabundo´, ´ladrão´, ´safado´, ´canalha´, entre outros, imputando-lhe o crime de roubo”.

Em audiência de instrução, diz a sentença, Cicero de Araújo, o Mossoró, “não negou a autoria das falas mencionadas na queixa-crime”.  E prossegue: “É inquestionável que o querelado agiu com consciência e vontade. Ele sabia que estava a ofender o querelante e esse era o seu intuito. Aliás, do próprio interrogatório, é possível notar que o querelado agiu com dolo. Em outros termos, o querelado não se limitou a expressar a sua opinião desfavorável contra os atos praticados pelo querelante no exercício de sua função. Pelo contrário, sua intenção foi ofendê-lo”.

No final, o juízo da 6ª Vara Criminal condenou em 1 de novembro Cícero Sebastião de Araújo à pena de 4 meses de detenção, no regime inicial aberto. Também condenou ao pagamento da taxa judiciária, no importe de 100 UFESPs, o que corresponde a R$ 3.197,00. Porém, com intuito de evitar a colocação do agente na prisão, a pena carcerária foi substituída por uma restritiva de direito, de prestação pecuniária, no importe de três salários-mínimos (R$ 3.636,00) que serão destinados à entidade pública ou privada com destinação social.

 

 

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