Economia

MP 656 prorroga para 2042 prazo de acordo entre Chesf e indústrias do Nordeste

A Medida Provisória (MP) 656 aprovada no início da semana pelo Senado, que ganhou destaque por tratar da correção da tabela do Imposto de Renda, adia o impasse envolvendo a situação de fornecimento de energia entre a Chesf e um grupo de indústrias eletrointensivas instaladas no Nordeste de 2015 para 2042. A decisão, considerada prioritária para empresas como Vale, Braskem e Gerdau, é um dos diversos assuntos incluídos no texto levado à votação no Senado e que passou a ser chamado de colcha de retalhos por parlamentares da oposição.

Dentre os temas incorporados à MP está a revisão do artigo 22 da Lei 11.943/2009, o qual abrange os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados entre concessionárias e consumidores finais. Esses contratos poderiam vigorar até o dia 30 de junho de 2015. A partir dessa data, a relação especial de fornecimento da Chesf com indústrias na região Nordeste se encerraria, o que poderia praticamente triplicar o custo de energia. “Algumas empresas iriam parar”, comenta o presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Paulo Pedrosa. Os casos mais delicados envolvem fábricas instaladas nos Estados da Bahia, Pernambuco e Alagoas.

O custo de energia dessas empresas é de aproximadamente R$ 100/MWh. O preço da energia no mercado de curto prazo, para venda em 2015, oscila atualmente ao redor de R$ 380/MWh, o que implicaria um enorme salto de custos caso as indústrias tivessem de substituir o acordo atual com a Chesf por novos contratos de compra e venda.

Já na eventualidade da assinatura de contratos de longo prazo, as indústrias dificilmente encontrariam energia disponível com preço médio inferior a R$ 150/MWh. “Não haveria a menor condição de produzir soda-cloro, por exemplo, com os preços (da energia) do mercado”, complementa o representante da Abrace.

Apesar de o texto sobre a prorrogação do contrato entre a Chesf e as indústrias ser apenas mais um dos diversos itens incluídos na MP 656, o tema era considerado fundamental pelas indústrias e pelo próprio setor elétrico. Essas empresas contratam energia junto à Chesf, em um contrato particular que não se configura em fornecimento a partir das distribuidoras, tampouco em um acordo direto entre consumidores e geradoras. Por isso, as indústrias conseguiam acesso à energia fornecida pela Chesf a um custo mais competitivo.

A discussão sobre o futuro dos contratos entre a Chesf e as indústrias ganhou novos contornos a partir da edição da MP 579, a medida provisória da renovação das concessões divulgada em setembro de 2012. Até então, a Chesf era uma empresa exportadora de energia, o que torna interessante o acordo com as indústrias. Com a MP 579, a Chesf devolveu parte das usinas que operava, reduzindo assim a oferta interna de energia. Estima-se que o acordo entre as partes movimente aproximadamente 800 MW médios.

Em meados deste ano, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, salientou que seria natural a Chesf não ter interesse em manter as condições do acordo de fornecimento com as indústrias diante da disparada dos preços da energia no mercado de curto prazo. “No cenário atual, é natural que a Chesf não queira vender a energia pelo preço que vinha praticando, porque tem a opção de vender por um preço mais alto, ou pelo PLD, ou por meio de um novo contrato bilateral”, destacou na oportunidade.

Naquele momento, a energia vendida no mercado de curto prazo, lastreada pelo preço de liquidação das diferenças, oscilava na casa de R$ 600/MWh – número que voltou a se repetir no final deste ano. No início de 2014, entretanto, a energia chegou a ser vendida por mais de R$ 800/MWh. Ou seja, em determinado momento deste ano, a energia vendida pela Chesf ao grupo de grandes indústrias eletrointensivas foi precificada em apenas um oitavo dos valores de mercado.

As indústrias, por outro lado, alegam que o preço competitivo era fundamental para justificar o funcionamento de algumas das indústrias instaladas no Nordeste do Brasil. Além disso, a oscilação dos preços da energia em contratos de longo prazo é natural, muitas vezes se mostrando favorável aos clientes, e em outras oportunidades benéfica aos fornecedores.

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