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MP 664 é aprovada em comissão mista com exigências mais brandas a benefícios

O relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que reduz a carência de contribuição previdenciária para que o cônjuge tenha direito pleno à pensão por morte foi aprovado nesta terça-feira, 5, em audiência da comissão mista que analisa a Medida Provisória nº 664. A MP segue agora para o plenário da Câmara dos Deputados e pode já ser analisada na quarta-feira, 6.

Com as alterações feitas pelo relator, o governo deve abrir mão de R$ 1 bilhão em economia com as restrições aos benefícios. O deputado deixou mais brandas as exigências da medida provisória enviada pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado.

O novo texto prevê um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição. A medida provisória original, enviada ao Congresso no fim do ano passado, determinava um mínimo de dois anos de casamento e dois anos de contribuição. Antes, não havia tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício nem prazo mínimo de casamento ou união estável.

Outra alteração que Zarattini fez no texto foi incluir direito a quatro meses de pensão quando o tempo de casamento ou de contribuição foram inferiores ao necessário para ter o benefício.

Enquadramento

Algumas situações não se enquadram às novas regras: se houver filho ou irmão menor de 21 anos, se o cônjuge for inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave ou se o falecimento decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.

O deputado fez modificações na relação entre as faixas de idade e o tempo da pensão. Até 21 anos, o cônjuge continua tendo direito a três anos do benefício. De 21 a 26 anos, passa a ter direito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40 anos, a 15 anos; de 41 a 43 anos, a 20 anos; de 44 anos adiante, pensão vitalícia.

A regra em vigor atualmente, colocada na MP, é a seguinte: até 21 anos, três anos do benefício; de 22 a 27 anos, seis anos; de 28 a 32 anos, nove anos; de 33 a 38 anos, 12 anos; de 44 anos ou mais, benefício vitalício.

Ainda foi retirado o artigo que previa o pagamento de 60% da aposentadoria para o cônjuge mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Zarattini informou que a retirada desse artigo reduz a economia estimada em R$ 755 milhões para este ano.

Por outro lado, o relator acrescentou um item pelo qual os trabalhadores que estão recebendo seguro-desemprego deverão contribuir para a Previdência Social. Dessa forma, o tempo em que estiver recebendo o benefício contará para o pedido de aposentadoria.

O relatório não modificou o item da MP que obriga a empresa a pagar o salário integral durante os 30 primeiros dias de afastamento. Antes, os 15 primeiros eram por conta da empresa, e o restante do INSS.

Economia

Ao todo, o governo esperava economizar R$ 18 bilhões em 2015 com as restrições aos benefícios previdenciários (MP 664) e trabalhistas (MP 665). No entanto, as alterações na outra medida também reduziram em outros R$ 2 bilhões a estimativa de economia. O governo se comprometeu a entregar superávit primário – economia para o pagamento dos juros da dívida – de R$ 66,3 bilhões neste ano.

A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) protestou na audiência pedindo aos deputados e senadores que derrubassem a MP. “Não ao retrocesso”, diziam os cartazes levantados durante a votação.

Os parlamentares tentaram adiar mais uma vez a votação, com pedidos de vista, discussões sobre o regimento interno e outros tipos de requerimento, como votação nominal, mas não tiveram sucesso. O senador José Pimentel (PT-CE), presidente da comissão, foi acusado pelos colegas de passar pelos pedidos de adiamento da votação como um “trator”. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que o governo espera que as duas MPs sejam aprovadas pelo Congresso até amanhã.

“A vaca tossiu e continua tossindo”, ironizou o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) em referência à promessa da então candidata à reeleição Dilma Rousseff de que não mexeria em direitos trabalhistas “nem que a vaca tussa”.

“Os dois procedimentos – as MPs e o projeto que regulamenta a terceirização – são prejudiciais ao conjunto dos trabalhadores. Não é verdade que são medidas de correções de problemas nos benefícios. São medidas necessárias ao ajuste fiscal do governo”, protestou o deputado federal Glauber Braga (PSB-RJ).

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