O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória, publicada na edição desta quinta-feira, 23, do Diário Oficial da União, que altera o atual porcentual de transferência do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para os fundos de Estados, Distrito Federal e municípios, a título de transferência obrigatória.
A Lei atual prevê um valor fixo de 40% de transferência do Funpen para Estados, DF e municípios.
A MP editada nesta quinta diz que o porcentual de transferência será de, "no mínimo", 40%.
"Com a MP, será possível realizar um aporte maior para financiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário dos entes Federativos, possibilitando melhor implementação dos princípios e regras da Política Penitenciária Nacional e, ao fim, a promoção da dignidade humana no sistema", diz a Secretaria Geral da Presidência da República em nota.