O governo federal ampliou de até 30 dias para até 210 dias o prazo para a assinatura de renovação de contratos de concessões do setor elétrico. A decisão está na Medida Provisória 706, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem com circulação nesta terça-feira, dia 29.
A MP determina que, “a partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até 210 dias, contado da convocação”. O tempo limite anterior era de 30 dias.
O texto modifica a Lei 12.783/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.