Estadão

MP-CE contesta arquivamento de ação contra Wesley Safadão por Fura-fila da vacina

O Ministério Público do Ceará (MP-CE) entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira, 25, para tentar reverter a decisão que arquivou a ação movida contra o cantor Wesley Safadão, e a mulher dele, Thyane Dantas, acusados de irregularidades na vacinação contra a covid-19.

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Os promotores sugerem dois caminhos: que o ministro João Otávio de Noronha, relator, reveja a própria decisão ou leve o caso para análise no plenário do tribunal.

"É evidente a impossibilidade de se determinar o trancamento da ação penal, eis que os elementos carreados aos autos, até o presente momento, evidenciam o cometimento dos crimes", afirma o MP.

O casal foi denunciado em fevereiro por peculato e corrupção passiva privilegiada. Uma ex-produtora do músico e uma servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza também foram alvo das acusações.

De acordo com o MP, Thyane Dantas furou a fila da vacinação no dia 8 de julho de 2021. Ela tinha 30 anos e, na época, o calendário de imunização em Fortaleza previa aplicação da vacina em pessoas com 32 anos ou mais. Já Wesley Safadão e a produtora Sabrina Tavares estavam agendados para receber o imunizante em um posto de vacinação, mas foram a outro endereço onde estava sendo aplicada a vacina de dose única da Janssen.

Ao mandar arquivar o processo, o ministro afirmou que a investigação é absolutamente despropositada .

"Os pacientes estavam sofrendo coação ilegal pela manutenção do procedimento investigatório criminal que apura fatos atípicos; e estão, agora, sofrendo constrangimento ilegal pela iminência de recebimento de denúncia que veicula fatos atípicos", criticou.

Noronha disse que, embora moralmente reprováveis , as condutas de desrespeito às regras de vacinação não podem ser classificadas como crime.

"Submeter-se à vacinação contra a covid- 19 em local diverso do agendado e/ou com aplicação de imunizante diverso do reservado e/ou de submeter-se à vacinação contra a covid-19 sem a realização de agendamento não encontra tipificação em nosso ordenamento jurídico", escreveu.

"Não houve apropriação, tampouco desvio de doses de vacina contra a covid-19, já que destinadas à população em geral. E nesse grupo de beneficiários se inserem indubitavelmente os pacientes, que tinham o direito de ser vacinados (embora em local ou momento diverso). Afinal, a saúde é direito social", diz outro trecho da decisão.

O advogado Willer Tomaz, que defende o músico, a mulher e a ex-produtora dele, disse que o entendimento do ministro restabeleceu a justiça e a legalidade . Ele também afirmou que o MP promoveu um espetáculo midiático .

"Toda a acusação foi motivada em suposições que sequer constituem crime, o que por si só já configura um excesso flagrante por parte do Ministério Publico, tendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça nada menos que reconhecido essa situação de abuso de poder", destacou na ocasião.

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