O governo enviou ao Congresso Nacional mudança na Lei do Minha Casa Minha Vida (MCMV) para dar garantia ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de que, se os beneficiários não quitarem as prestações dos imóveis que serão construídos com recursos do fundo, o Tesouro Nacional vai fazer a compensação. A decisão está na Medida Provisória 698, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 23.
No início do mês, o conselho curador do FGTS aprovou a injeção de R$ 3,3 bilhões do fundo neste ano e a estimativa de mais R$ 4,8 bilhões em 2016 para a construção de moradias para a faixa 1 do programa, destinada às famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. Até então, o FGTS só atuava no programa de habitação popular do governo por meio de descontos e juros subsidiados nas faixas 2 e 3, para famílias com renda de até R$ 5 mil.
A autorização do conselho permitiu que o FGTS não apenas financiasse a construção das moradias do MCMV, mas também injetasse recursos a fundo perdido no programa para esse público. O limite é de R$ 45 mil por imóvel. Em 2015, o subsídio máximo vai ser de 80%. Em 2016, 60%. Como o governo chega a bancar até 95% do valor do imóvel para essas famílias, o restante do subsídio ficará com o Tesouro Nacional.
A Medida Provisória 698 garante ao FGTS que os calotes das prestações que as famílias pagam para ter direito a esses imóveis (os 5% restantes do imóvel) serão bancados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), de onde saem os recursos do MCMV, abastecido pelo Tesouro Nacional.
A exigência foi acordada com os conselheiros do FGTS. O fundo, formado com dinheiro dos trabalhadores brasileiros, é privado. O conselho curador, cuja metade dos membros é indicada pelo governo, precisa autorizar os aportes. Segundo o ministro do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rossetto, a injeção de R$ 8,1 bilhões do FGTS nas moradias da faixa 1 em 2015 e 2016 beneficiará 225 mil famílias de baixa renda.