O Ministério Público pediu a impugnação das candidaturas a deputado federal dos ex-prefeitos de Guarulhos Elói Pietá (PT) e Sebastião Almeida (PDT). A Procuradoria alega que ambos tiveram, durante seus mandatos, convênios firmados com entidades do Terceiro Setor julgados irregulares pelo Tribunal de Contas. A contestação do MP ainda precisa ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Segundo a defesa de Pietá, a contestação do Tribunal de Contas não incorre em inelegibilidade. “O Elói foi prefeito de 2001 a 2008 e todas as suas contas foram aprovadas. Se houvesse problemas com essa aprovação ele até poderia responder por improbidade, mas não é o caso”, disse ao GuarulhosWeb o advogado Eder Toledo. “Os convênios que foram julgados irregulares nem foram assinados por ele, mas seu nome aparece por ser ele o prefeito na época”.
Toledo lembrou que nas eleições municipais de 2016 (quando Elói concorreu ao Bom Clima) aconteceu a mesma contestação por parte do MP e o Tribunal Eleitoral confirmou a candidatura.
Em nota, Pietá afirma que não há motivo para a contestação pois “as contas reprovadas não são do prefeito e sim daquelas entidades beneficentes”.
Na contestação à candidatura de Almeida (que era do PT durante seus mandatos de prefeito), o MP diz que ele celebrou “dezenas de convênios com o terceiro setor, com baixa ou nenhuma observância dos princípios atinentes à administração pública”. E que isso teria resultado em 54 processos de desaprovação de contas desses convênios. No processo, continua a Procuradoria: “Analisando a meia centena de processos de contas julgadas irregulares pelo então prefeito, há ao menos quatro casos em que os requisitos da inelegibilidade estão presentes”.
O GuarulhosWeb tentou contato telefônico com a assessoria de Almeida, mas não obteve retorno.
Ficha Limpa
Segundo o jornal Folha de SP, além de Almeida e Pietá, tiveram as candidaturas contestadas pelo MP o candidato do PDT ao governo de São Paulo, Marcelo Cândido, e o deputado federal Paulo Pereira da Silva (Solidariedade), o Paulinho da Força, ambos por incorrerem na Lei da Ficha Limpa. Ao todo, 72 candidatos paulistas teriam sido contestados pelo MP.
Sancionada em 2010, a Lei da Ficha Limpa acrescentou novas hipóteses de inelegibilidade, sendo a principal a que proíbe candidaturas de condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado (caso das decisões em segunda instância) ou transitada em julgado.