O governo prepara uma medida provisória para afrouxar as regras de registro de agrotóxicos no País. O texto, redigido pelo Ministério da Agricultura com a colaboração do setor produtivo, cria uma brecha para o uso de defensivos que hoje seriam classificados como cancerígenos, teratogênicos (com risco de má-formação nos fetos) ou com capacidade de provocar mutações celulares. Atualmente, qualquer produto que preencha alguma dessas características é proibido de ser lançado no Brasil.
A mudança seria possível graças à inclusão da expressão “nas condições recomendadas para uso” no texto da lei atual, de número 7.802, de 1989. Essa incorporação, prevista na MP, permitiria liberar produtos considerados nocivos à saúde em testes de laboratório, desde que algumas condições fossem atendidas para reduzir os riscos desses efeitos. Entre essas condições estão o uso de equipamentos de proteção individual durante a aplicação do agrotóxico ou de pulverizadores protegidos com cabines com pressão negativa.
“O Brasil segue a filosofia do perigo. O ideal é que passássemos a adotar o gerenciamento de risco”, afirmou o diretor da Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja Brasil), Fabricio Rosa. Para ele, o novo texto proporcionaria um avanço no setor. “O risco de toxicidade não é equivalente ao do que ocorre no laboratório”, defende.
A diretora executiva do Sindicato Nacional da Indústria de Produto para Defesa Vegetal (Sindiveg), Sílvia Fagnani, tem avaliação semelhante. Ela afirma que as regras atuais são excessivamente rígidas. “O fogo, por si só, é perigoso. Mas a fogueira, onde o risco está controlado, pode ajudar a aquecer quem está próximo. A avaliação de risco segue a mesma filosofia”, comparou. Ela argumenta que resultados de testes em laboratórios, feitos com animais, não podem ser usados como parâmetro de risco para o que ocorre com seres humanos, no campo.
Segurança
Embora recebida com entusiasmo pelo agronegócio, a proposta enfrenta resistências dentro do próprio governo. Em nota técnica, integrantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foram contrários à mudança. “A edição da MP poderá gerar insegurança na população quanto à exposição de pessoas e recursos naturais a substâncias preocupantes e, também, quanto à contaminação de produtos agrícolas”, informa o texto.
Em documento de três páginas, a instituição argumenta que a avaliação de riscos de agrotóxicos é um tema relevante, mas que sua aplicação requer uma estrutura ainda não disponível no País. “Neste momento é uma medida prematura, precipitada e que, na prática, poderá não vir a ser atendida, especialmente em se tratando das fases mais avançadas de avaliação, que envolvam a realização de estudos de maior complexidade”, diz a nota.
O Ibama observa que os resultados de testes de avaliação de risco feitos em outros países não podem ser simplesmente considerados como aplicáveis no Brasil. Os riscos do produto, acrescenta a instituição, têm de ser avaliados nas espécies locais e sob condições encontradas no País. O texto lembra ainda que a simples recomendação de uso do produto não garante, por si, a redução de riscos. Para isso é preciso que sejam cumpridas à risca. Algo que não há como ser garantido, sobretudo diante das deficiências na fiscalização.
Entre as críticas de integrantes do Ibama à medida provisória que deve alterar o registro de agrotóxicos está a previsão de supressão de uma regra que prevê que somente podem ser registrados no Brasil produtos que tenham ação tóxica comprovadamente igual ou menor do que os existentes atualmente.
Analistas da área de saúde ouvidos pela reportagem têm avaliação semelhante. Eles argumentam que a regra atual serve como incentivo para que a indústria redobre seus esforços em lançar produtos mais seguros tanto para saúde quanto para o meio ambiente.
Ibama e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) integram, com o Ministério da Agricultura, o Comitê Técnico de Assessoramento, encarregado de avaliar os critérios para o uso de agrotóxicos no País. Cabe à Anvisa analisar se o produto é seguro à saúde. O Ibama, por sua vez, procura mensurar o impacto do uso do agrotóxico no meio ambiente.
“Não são apenas critérios econômicos que devem ser avaliados. Há outros pontos importantes, como segurança, que têm de ser levados em consideração”, afirma um analista de saúde.
A redação do texto foi apresentada no comitê há menos de três meses. Nem Anvisa nem Ibama participaram da elaboração do documento. Procurada, a Anvisa não se manifestou. A diretora executiva do Sindiveg, Sílvia Fagnani, disse que o sindicato participou das discussões para a preparação do texto. O Ministério da Agricultura afirmou apenas que a MP está em avaliação. O Ministério da Saúde disse desconhecer o tema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.