Deputados aprovaram nesta terça-feira, 30, o texto-base da medida provisória 934, que dispensa as escolas e as instituições de ensino superior do cumprimento de 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Luísa Canziani (PTB-PR). Os deputados ainda devem avaliar em nova sessão os destaques ao projeto, o que pode trazer novas alterações ao texto. Depois desta fase o Senado deve analisar a proposta.
A medida, que vale apenas para este ano, é uma tentativa de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus na Educação. Escolas e universidades em vários Estados estão com as aulas presenciais suspensas há meses para evitar aglomerações e diminuir o risco de propagação da covid-19.
Para as escolas de ensino infantil, a MP flexibiliza o cumprimento dos dias e da carga horário mínima anual exigida por lei, que são 800 horas por ano. Para o ensino fundamental e médio, o texto desobriga o cumprimento dos dias letivos, mas determina que a carga horário seja cumprida.
A MP prevê que o período da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser reposta no ano subsequente. Também determina que os sistemas de ensino que adotarem atividades não presenciais como parte do cumprimento da carga horária devem assegurar que todos os estudantes tenham como acessar o conteúdo.
Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos Estados, municípios e o Distrito Federal para compra de meios necessário ao acesso de professores e estudantes da educação básica às aulas.
O texto prevê repasse de R$ 5 bilhões oriundos do Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações. Desse total, R$ 3,75 bilhões serão destinados para compra de equipamentos e acesso ao conteúdo. O restante, R$ 1,25 bilhão, serão usados para medidas de retorno às aulas.
<b>Ensino superior</b>
As instituições de ensino superior ficam dispensadas do cumprimento do mínimo de dias letivos, mas a carga horária prevista na grade curricular do curso deverá ser mantida.
O texto também permite a antecipação da formatura de estudantes de cursos da área da saúde, entre eles medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia. Contudo, o estudante deverá ter cumprido, pelo menos, 75% da carga horária do internato, no caso de medicina, ou dos estágios curriculares obrigatórios.
Instituições de educação profissional técnica também ficam autorizadas a antecipar a conclusão do curso, desde que sejam relacionados ao combate à pandemia da covid-19.
<b>Enem</b>
O texto determina ainda que as datas de realização do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) serão definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino. O calendário de programas de acesso ao ensino superior, o Sisu e o Prouni, deverão ser compatibilizados com a divulgação do resultado do Enem.
O governo adiou a prova após pressão de movimentos estudantis, população e do Congresso Nacional. Ainda não há uma data definida para a realização das provas. O governo realizou uma enquete para saber avaliação dos estudantes sobre as datas da prova. O prazo para resposta encerrou nesta terça-feira, 30.
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