A condenação do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, responsável pelo acidente com um Porsche que matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, morador de Guarulhos, voltou a ser questionada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A Promotoria apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na segunda-feira (2), para elevar a pena aplicada ao empresário. Atualmente, ele foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado.
Os promotores defendem uma punição entre 24 anos e 27 anos e dez meses de reclusão.
Por que o Ministério Público quer aumentar a pena?
Na avaliação dos promotores, a sentença não considerou adequadamente a gravidade das circunstâncias do acidente, o comportamento do empresário e as consequências provocadas às vítimas.
O recurso aponta fatores que, segundo a acusação, deveriam ter maior peso no cálculo da pena.
Entre eles estão o histórico de infrações de trânsito atribuído a Fernando, a condução em alta velocidade e a saída do local do acidente, que teria dificultado a realização imediata de exames para verificar eventual consumo de álcool.
A Promotoria também questiona a forma como a sentença considerou a confissão parcial apresentada pelo empresário durante o julgamento.
Acidente matou motorista de Guarulhos em 2024
O acidente aconteceu na madrugada de 31 de março de 2024, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo.
Fernando Sastre dirigia um Porsche que atingiu a traseira de um Renault Sandero conduzido por Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, motorista de aplicativo e morador de Guarulhos.
A colisão provocou a morte de Ornaldo e deixou gravemente ferido Marcus Vinícius Machado Rocha, amigo do empresário que estava no Porsche.
O passageiro sofreu lesões graves, passou por procedimentos médicos e ficou com sequelas, segundo informações apresentadas no processo.
Empresário foi condenado pelo Tribunal do Júri
O julgamento terminou em 30 de outubro de 2026, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo.
Os jurados reconheceram a responsabilidade de Fernando por homicídio qualificado por perigo comum, na modalidade de dolo eventual, além de lesão corporal gravíssima contra o passageiro do Porsche.
O dolo eventual ocorre quando a pessoa assume o risco de produzir determinado resultado, mesmo sem ter a intenção direta de provocá-lo.
A sentença estabeleceu 17 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado. Também determinou que o empresário fique inabilitado para dirigir veículos automotores e não possa recorrer em liberdade.
O que acontece agora?
O recurso apresentado pelo Ministério Público será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A solicitação de aumento não modifica automaticamente a condenação. Caberá aos desembargadores avaliar os argumentos da Promotoria e decidir se a pena deve ser alterada.
A defesa do empresário também pretende recorrer da decisão.
Até o julgamento dos recursos, permanece válida a condenação estabelecida pelo Tribunal do Júri.


