Ministério Público Federal em Guarulhos entrou com um pedido de liminar, para que as companhias aéreas, que operam no aeroporto de Cumbica, sejam obrigadas a emitir um documento para os passageiros que forem impedidos de embarcar por causa de overbooking (venda de passagens em número maior do que a capacidade do avião)
Segundo o MPF, no Brasil a prática é mal planejada e lesa o consumidor, que deixa de embarcar por culpa exclusiva das companhias aéreas. "Não queremos acabar com o overbooking, mas sim com o desrespeito contra o consumidor na prática do overbooking", ressalta o autor da ação, o procurador Matheus Baraldi Magnani que afirma ainda, que as empresas aéreas têm planejado muito mal a venda de passagens e a prática do overbooking provocando graves prejuízos ao consumidor.
Na ação é requerido também que seja adotado pelas empresas aéreas as medidas previstas nos artigos 12 e 14 da Regulamentação 141/2010 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que obrigam as companhias a oferecerem três alternativas ao passageiro: garantia de acomodação em voo próprio ou de terceiros, reembolso ou a realização do serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, o MPF requer que a Anac tenha o compromisso de fiscalizar e comunicar a Procuradoria caso ocorra descumprimento da decisão judicial.
Se a empresa não cumprir, a ação pede que seja aplicada uma multa no valor de R$10 mil, que deverá ser revertida em benefício do próprio passageiro. "A ideia de reverter à multa para o consumidor é estimular que ele procure exercer seu direito, pois terá todo o interesse que a medida seja aplicada", disse o procurador que estima que, caso a Justiça aceite a ação, as companhias serão obrigadas a organizar melhor seu sistema de vendas e a prestar mais atenção aos direitos dos passageiros.
Segundo a Procuradoria, só no aeroporto de Cumbica entre os anos de 2009 e 2010 foram 151 autuações contra as companhias aéreas.