Estadão

MP-RJ acusa Colégio Santo Inácio de omissão em denúncias de assédio contra alunas

O Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) ajuizou na segunda-feira, 14, uma ação civil pública contra o Colégio Santo Inácio, uma das escolas mais tradicionais do Rio de Janeiro, situada em Botafogo, na zona sul da capital. A direção do colégio é acusada de não ter tomado providências ao receber denúncias de assédio sexual supostamente praticado por professores contra alunas.

Segundo o MP-RJ, as práticas ocorriam "de forma reiterada, há anos, envolvendo turmas que se formaram antes mesmo de 2016". O colégio diz ter tomado providências nos últimos anos e criado documento com condutas aceitáveis no ambiente escolar.

Na ação, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude e pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Rio, o MP-RJ requer à Justiça o afastamento da diretora acadêmica Ana Maria Bastos Loureiro e do coordenador de Ensino Médio, Marcos Vinicius Borges da Silva Machado, a adoção de medidas administrativas e pedagógicas e a condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais individuais, além da aplicação de multas.

A ação teve origem em dois inquéritos civis instaurados a partir do recebimento de denúncias, por meio da Ouvidoria do MP. Segundo a Promotoria, alunas narraram casos de assédio sexual que ocorreram várias vezes, por palavras, conversas indesejáveis, piadas de cunho sexual, contato físico sem consentimento e convites impertinentes. Constatou-se que as práticas relatadas ocorriam de forma reiterada, há anos, envolvendo turmas que se formaram antes mesmo de 2016. Também houve, conforme a denúncia, assédio moral a funcionárias.

Para o MP-RJ, a escola não acolheu nem tomou providências após receber as denúncias. Esses fatos ficavam envolvidos numa atmosfera de silêncio e as vítimas, adolescentes, não recebiam o acolhimento e a credibilidade devidos, diz o Ministério Público. "A postura (do colégio) foi não dar encaminhamento tempestivo às violações relatadas, para adoção de medidas protetivas às adolescentes (acolhimento, escuta ativa e empática, validação de sentimentos e tratamento multidisciplinar) e sancionatória para os agressores".

Antes de impetrar a ação, o MP-RJ tentou firmar com o colégio um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas, segundo a instituição, o colégio se recusou, o que levou à propositura da ação.

O MP-RJ pede à Justiça que, em decisão liminar (imediata e provisória), obrigue o Santo Inácio a afastar a diretora acadêmica e o coordenador do Ensino Médio no prazo de um mês, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, a ser revertida aos fundos Municipal e Estadual de Apoio aos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA e FEDCA).

Requer ainda que a Justiça condene o colégio a, no mesmo prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, adotar protocolo de recebimento e registro de demandas de qualquer natureza por parte dos alunos e implementar fluxo de atendimento e encaminhamento à rede do sistema de garantia de direitos e articular com os conselhos representativos para ações de fomento a espaços de defesa de direitos humanos, equidade de gênero e combate à violência.

A Promotoria pede ainda que a Justiça determine à escola contratar empresa ou profissional com comprovada experiência na abordagem e escuta de vítimas de violência, para capacitar todos os profissionais para a escuta de crianças e adolescentes, enfatizando que eles devem identificar, atender e dar encaminhamento correto a situações de violência ocorridas ou reveladas no âmbito escolar; contratar psicóloga; providenciar local adequado de apoio e suporte para recebimento de denúncias; e construir e acompanhar projeto junto aos pais e colaboradores que inclua palestras e campanhas para profissionais, famílias e alunos.

Completam a ação civil outros pedidos, como a inclusão, na grade escolar, a partir deste ano, da disciplina de Direitos Humanos e a elaboração de cartilha sobre formas de identificação e prevenção de violência e/ou assédio sexual, entre outros.

O MP-RJ pede também que os réus sejam condenados a pagar três tipos de indenização: pela violação aos direitos individuais homogêneos das adolescentes vítimas de assédios sexuais e/ou morais por parte de professores ao longo dos anos, a título de danos morais coletivos; pela violação aos direitos individuais homogêneos dos alunos pela omissão quanto às providências a serem adotadas; e a título de reparação de danos materiais em razão dos gastos efetuados com tratamento psicológico e medicamentos pelas adolescentes vítimas.

Também pede que os réus sejam obrigados a pagar multa por infração administrativa prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente pela violação ao art. 312, tendo em vista a ausência de comunicação à autoridade competente sobre os casos de violação de direitos dos alunos.

<b>Defesa</b>

Em nota, o Colégio Santo Inácio afirmou que "os relatos referentes a episódios ocorridos em 2018 geraram melhorias e avanços". A instituição afirma que várias iniciativas foram adotadas para fortalecer e aprimorar a cultura institucional do cuidado, além do lançamento da Política de Proteção às Crianças e Adolescentes, um documento que define as condutas aceitáveis e recomendadas no espaço escolar para garantir a segurança de todos e as relações saudáveis e adequadas.

Segundo a nota, o colégio investe em medidas institucionais que ampliem e assegurem processos seguros e confiáveis para toda a comunidade educativa. "Paralelamente, estamos respondendo todas as questões que envolvem a esfera legal. Assim continuaremos enquanto persistirem as demandas", conclui o texto.

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