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MPF afasta responsabilidade de pilotos na queda de avião de Eduardo Campos

Após seis meses de investigações, o Ministério Público Federal em Santos descarta por ora a responsabilização dos pilotos que conduziam o jato Cessna 560XL prefixo PR-AFA que caiu no município em 13 de agosto do ano passado.

O acidente causou a morte dos sete ocupantes, entre eles o ex-governador de Pernambuco e então candidato à presidência da República Eduardo Campos.

Segundo o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, que acompanha o andamento do inquérito policial sobre o caso, ainda não é possível apontar a causa exata da queda, embora a apuração já tenha permitido excluir algumas hipóteses, como a absorção de aves pela turbina. Segundo o Ministério Público Federal, “há evidências de que procedimentos de voo não foram respeitados quando o jato se aproximou de Santos para o pouso”.

“No entanto, a repentina piora das condições climáticas na região pode ter interferido na condução da aeronave, e não se sabe se os pilotos, em trânsito, haviam sido comunicados sobre essas mudanças do tempo”, destaca o MPF. “Sem os dados da caixa preta disponíveis, ainda não foi possível descobrir o conteúdo do diálogo entre eles nos minutos que antecederam o acidente. Informações preliminares indicam que a gravação de voz na cabine não foi realizada, o que dificulta a investigação.”

O procurador destaca que o jato estava com a manutenção em dia e que piloto e copiloto tinham habilitação e estavam familiarizados com o equipamento. Além de terem treinamento para aviões semelhantes ao Cessna 560XL, “eles já conduziam aquela aeronave havia alguns meses e existia, inclusive, vinculação daqueles condutores à apólice de seguro firmada”, ressalta o procurador. Segundo regulamentos internacionais, era necessária a realização de cursos complementares, porém não houve exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nesse sentido, de acordo com as investigações.

Seguro

Nobre também é responsável pelo procedimento administrativo que visa ao pagamento de indenizações e à reparação de danos materiais. O jato estava assegurado por uma apólice da Bradesco Seguros. O MPF ainda apura se houve inadimplência por parte dos contratantes, mas há informações de que o seguro estava vigente, pois a companhia não comunicou oficialmente a rescisão do contrato. O valor a ser pago pela empresa poderá se destinar às famílias das vítimas e aos proprietários de imóveis avariados no entorno do local do acidente.

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