O Ministério Público Federal (MPF) divulgou levantamento que aponta 373 condenações por tráfico internacional de drogas em 2024 relacionadas a apreensões realizadas no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Ao todo, foram apreendidas 2,1 toneladas de entorpecentes no período.
Os dados foram elaborados pela Comissão Portos e Aeroportos da Câmara Criminal do MPF (2CCR) e analisam a atuação da Procuradoria da República em Guarulhos (PRM/GRU) nos casos envolvendo tráfico internacional.
Perfil das condenações
Segundo o estudo, a maioria das condenações teve origem em prisões em flagrante. Do total de 373 sentenças, 243 (64,61%) envolveram apreensões de até 4 quilos de droga.
De acordo com o MPF, esse volume é característico de casos ligados às chamadas “mulas do tráfico” pessoas geralmente sem antecedentes criminais e sem vínculo estável com organizações criminosas.
Entre os condenados, 243 são brasileiros, o que representa 65,1% do total. O levantamento também aponta a participação de cidadãos de outras nacionalidades, evidenciando o caráter transnacional do crime.
Tipos de drogas apreendidas
A cocaína corresponde a 95,97% do total de drogas apreendidas, sendo a substância predominante nos casos analisados. Também foram registradas apreensões de metanfetamina, maconha, anfetamina e haxixe.
O documento destaca que cocaína e anfetamina concentram 98,72% das condenações. Em regra, a cocaína é a principal droga que deixa o Brasil, enquanto a anfetamina figura como a principal substância que ingressa no país por meio do aeroporto.
Destinos mais frequentes
Na maioria dos casos mapeados, os entorpecentes tinham como destino o exterior. Entre os países mais frequentes dos voos interceptados estão:
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França (123 apreensões)
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Portugal (47)
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Catar (35)
Do universo de 366 casos analisados, apenas 17 indicavam entrada de drogas no Brasil.
O MPF ressalta que os dados se referem exclusivamente às apreensões realizadas no Aeroporto de Guarulhos, não sendo possível afirmar que os países citados seriam necessariamente o destino final da droga, já que o estudo não contempla remessas que não foram interceptadas.
Penas aplicadas
A análise das decisões judiciais aponta que, nos casos de apreensões de até 4 kg, as penas aplicadas apresentam padrão semelhante, com média próxima a 4 anos e 10 meses de reclusão especialmente nos processos envolvendo “mulas”.
Quanto ao regime inicial de cumprimento, 83,37% das condenações (311 casos) foram fixadas em regime aberto ou semiaberto, sendo o semiaberto o mais recorrente.



