O Ministério Público Federal em Guarulhos denunciou Manoel Andres Filho, Sandra Cristina de Morais Andres, Sheila Matos Silva e Alan Marques Ribeiro pelos crimes de tráfico internacional de pessoas, formação de quadrilha e corrupção de menores. Com a ajuda de um adolescente, os quatro montaram um esquema de aliciamento de mulheres no interior de São Paulo, que eram levadas para a Espanha para se prostituirem.
Em dezembro de 2004, B. M., na época com 17 anos, foi apreendido no Aeroporto Internacional de Guarulhos momentos antes de embarcar para a Espanha, na companhia de uma das vítimas da quadrilha. Em consequência da apreensão do adolescente, posteriormente também foram presos Sheila Silva, em Campinas/SP e Alan Ribeiro, em São José dos Campos.
A investigação que levou à descoberta da quadrilha, decorrente da chamada Operação Alicia II, apurou que o casal Manoel e Sandra Andres, pais de B. M. e residentes em La Coruña, na Espanha, custeavam as despesas com as viagens das mulheres aliciadas no Brasil, hospedavam-nas em sua residência na Espanha e eram responsáveis pela colocação delas em casas de prostituição daquele país. O adolescente residia em São José dos Campos, onde, com o auxílio do taxista Alan, era responsável pelo agenciamento das mulheres. Sheila Silva residia em Campinas e também aliciava mulheres, negociando com B. M. e recebendo valores por cada vítima traficada.
As interceptações telefônicas realizadas durante o inquérito revelaram que as vítimas eram submetidas a condições degradantes, sendo privadas de sua liberdade de locomoção até que conseguissem, por meio da prostituição, “pagar pela passagem” custeada por Manoel. Além das gravações, o relato de duas vítimas e outras testemunhas e ainda a agenda apreendida do adolescente com anotações de pagamentos a Sheila e os contatos das mulheres aliciadas comprovam o envolvimento dos denunciados nos delitos.
Segundo o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, autor da denúncia, para a consumação do crime de tráfico de pessoas, pouco importa que a vítima saiba ou não que irá exercer a prostituição no exterior, pois o que a lei visa reprimir é a atividade do aliciador, ou seja, daquele que promove a saída da vítima para fins de explorar a prostituição.