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MPF recorre de habeas corpus que beneficiou Cachoeira e Cavendish

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou nesta terça-feira, 5, perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) um recurso contra a concessão de habeas corpus a Carlos Alberto Almeida Ramos, o bicheiro Carlinhos Cachoeira, o ex-presidente da construtora Delta, Fernando Cavendish, e outras três pessoas presas na última quinta-feira pela Polícia Federal sob acusação de integrar um esquema de lavagem de dinheiro que teria se apossado de R$ 370,4 milhões em recursos públicos.

Na sexta-feira, 1º, habeas corpus concedido pelo desembargador federal Antônio Ivan Athié transformou em domiciliar a prisão preventiva dos cinco. Segundo o MPF, Athié é amigo do advogado de Fernando Cavendish, Técio Lins e Silva, e por isso deveria ter se declarado impedido de julgar o pedido. Se a presidência do TRF-2 aceitar o pedido e declarar o desembargador suspeito para julgar esse processo, o habeas corpus concedido por ele deixará de valer.

“Sem pretender fazer juízo de mérito sobre o julgamento realizado, não há como se recusar a constatação de que as circunstâncias descritas retiram do magistrado o distanciamento e a imparcialidade necessários à apreciação desse processo, sobretudo pelo fato de Fernando Antônio Cavendish Soares constar como parte”, afirma no recurso a procuradora regional da República Mônica de Ré, autora da peça processual. O habeas corpus foi pedido pelos advogados de Carlinhos Cachoeira, mas, concedido, passou a beneficiar também Cavendish e os outros três presos.

Procurada pela reportagem, a defesa de Fernando Cavendish não quis comentar a arguição de suspeição do desembargador.

No recurso, a procuradora também contesta a concessão do habeas corpus. Ela rebate os argumentos da defesa e tenta demonstrar a necessidade de manter presos os cinco acusados. “O MPF justifica a ordem de prisão preventiva pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, como prevê o Código de Processo Penal, por meio da desarticulação da organização criminosa. Na avaliação da Procuradoria, outras medidas cautelares em substituição à prisão são alternativas insuficientes e inadequadas nesse caso”, afirma o MPF em nota divulgada sobre o recurso.

“É evidente a gravidade concreta e a reiteração dos delitos, o que reforça a necessidade da manutenção dessas prisões”, diz a procuradora Mônica de Ré. “Também a prisão visando assegurar a aplicação da lei penal se mostra necessária, visto se tratar de pessoas com grande probabilidade de fugirem do país, devido à magnitude da organização e sobretudo dos vultosos valores envolvidos.”

Tornozeleiras

Desde sexta-feira, quando o habeas corpus foi concedido, os cinco acusados deveriam estar presos em suas casas. Mas eles continuam no presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio, porque a Justiça determinou que eles só poderiam deixar a penitenciária usando tornozeleiras eletrônicas e a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária não tem esse equipamento disponível, porque não pagou a empresa fornecedora.

Nesta segunda-feira, o advogado Kleber Lopes ingressou com recurso ao próprio TRF-2 pedindo que Carlinhos Cachoeira seja autorizado a cumprir a prisão domiciliar sem usar tornozeleira. “Uma pessoa não pode receber punição maior do que aquela determinada pela Justiça por incapacidade do Estado para fornecer as condições de liberdade. Se não tem tornozeleira, que a Justiça autorize meu cliente a cumprir a prisão domiciliar sem ela”, afirmou o advogado.

O recurso vai ser apreciado pelo desembargador federal Paulo Espírito Santo, que ainda não emitiu sua decisão. Se for concedido, o benefício deve ser estendido aos outros quatro presos.

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