Economia

Mudanças na lei trabalhista em 2020 podem retomar trabalho aos domingos

Após a aprovação da reforma da Previdência, o governo Jair Bolsonaro tem investido em propor ao Congresso Nacional diversas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Arthur Gandini, do Portal Previdência Total

 

Após a aprovação da reforma da Previdência, o governo Jair Bolsonaro tem investido em propor ao Congresso Nacional diversas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ou por Medida Provisória (MP). De acordo com especialistas, o ano de 2020 deve ser marcado pela discussão de novas mudanças na lei trabalhista, que podem ser caracterizadas como uma “Nova Reforma Trabalhista”. Entre as propostas está a retomada da liberação irrestrita do trabalho aos domingos e um estímulo à criação de novas entidades sindicais para estimular a concorrência entre elas.

 

A liberação do trabalho aos domingos já havia sido discutida em 2019 quando o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 604, que ampliou a autorização a categorias ligadas às indústrias de extração de óleos vegetais e de biodiesel e às indústrias do vinho e de derivados de uva.

 

Já a Lei nº 13.874/19, conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”, aprovada em setembro, chegou a prever a liberação irrestrita do trabalho aos domingos enquanto tramitava como MP no Congresso. A possibilidade foi retirada do texto final por senadores e foi retomada por meio da Medida Provisória 905/19. “Um ponto interessante (entre as propostas do governo) é a autorização do trabalho aos domingos para as empresas em geral, com a garantia de descanso de pelo menos um domingo a cada sete trabalhados na indústria e no setor de serviços, e a cada quatro, no comércio. Para os comerciários, há que se observar ainda eventual legislação municipal sobre o tema”, explica Danilo Pieri Pereira, advogado trabalhista e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

 

A mudança já está valendo em caráter provisório e o Congresso Nacional tem o prazo de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, para analisar a MP e transformar o texto em lei, com ou sem alterações. Caso a análise não seja feita até o prazo, a MP perde a validade.

 

Já em relação à criação de sindicatos, tramitam hoje no Congresso diversas propostas que acabam com a chamada unicidade sindical, entre elas, a PEC 196/19, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que foi aprovada recentemente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposição é apoiada pelo governo e tem o objetivo de incentivar a preservação de entidades que representem de fato os interesses dos empregados. “Atualmente, só pode haver um sindicato para representar determinada categoria na mesma base territorial. Mudar isso, na visão dos magistrados, traria modernização do Estado brasileiro. A mudança nesse aspecto valeria para estimular a concorrência”, afirma Synomar Oliveira de Souza, advogado especialista em Direito do Trabalho do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen e Longo Advogados Associados.

 

O professor de Direito Trabalhista do Ibmec São Paulo Juliano Barra avalia também como positiva a mudança por se adequar à legislação internacional acerca da liberdade sindical. “Deve-se atentar, contudo, que alguns deputados querem introduzir no texto a volta da contribuição sindical obrigatória, devendo a sociedade ficar atenta a esse aspecto”, afirma sobre o desconto compulsório na folha de pagamento dos trabalhadores que deixou de existir com a Reforma Trabalhista.

 

Outras propostas

A Medida Provisória 905/19 também trouxe outras alterações na legislação trabalhista que já estão valendo e devem ser analisadas pelo Congresso em 2020. O principal ponto foi a criação do chamado “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, por meio do qual é possível empresas contratarem jovens entre 18 e 29 anos sem precisar pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha de pagamento. Também é concedido aos empregadores, como forma de estimular tais contratações, redução de 8% para 2% no desconto mensal sobre a folha para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como uma diminuição de 40% para 20% na multa sobre o FGTS no caso de demissão sem justa causa.

 

“Haverá um limite de remuneração de 1,5 salário mínimo, equivalente hoje a R$ 1.497. Ao limitar a faixa salarial para o programa, a equipe econômica pretende impedir que os benefícios sejam destinados a contratações de profissionais que encontram trabalho com maior facilidade”, afirma Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

 

A medida ainda traz outras alterações na lei trabalhista, como a ampliação da jornada de trabalho dos bancários para oito horas diárias e o fim do enquadramento de acidentes ocorridos com trabalhadores no deslocamento à sede da empresa como acidentes de trabalho.

 

Ao avaliar as expectativas para os temas que devem ser discutidos no ano que vem e o que deve mudar na lei trabalhista, especialistas se dividem sobre o que é positivo e negativo. “Não enxergo razoável a desconstrução de direitos trabalhistas conquistados como justificativa de falta de crescimento e avanço econômico do país, deixando de lado, ou retardando, questões tributárias importantes de grandes empresas e a falta de incentivo a indústrias e comércios brasileiros”, critica Rafael Jacopi, advogado trabalhista do escritório Stuchi Advogados.

 

Para o professor Juliano Barra, contudo, a Reforma Trabalhista, em vigor desde em 2017, e as novas mudanças em curso, além de proporcionarem o crescimento econômico e a geração de empregos também são importantes por modernizar a legislação. “Devemos ficar atentos nas ações diretas de inconstitucionalidade ainda pendentes no Supremo Tribunal Federal (STF), as quais podem deformar os avanços na legislação realizados”, defende.

 

Na análise de Danilo Pieri Pereira, o objetivo das mudanças é alcançar maior segurança jurídica nas relações entre patrões e empregados e atrair a confiabilidade dos investidores. “O governo partiu de medidas que visam inserir o jovem no mercado de trabalho, reduzindo encargos para as empresas abrirem postos de primeiro emprego, mas acaba também mexendo em questões delicadas”.

 

Queda na judicialização

Um efeito das alterações na CLT que deve continuar sendo observado em 2020 é a queda do número de ações na Justiça. E esse movimento acontece de novembro de 2017, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, que implementou mudanças como a cobrança de honorários da parte perdedora em processo trabalhista, mesmo que ela seja beneficiária da Justiça Gratuita, e a aplicação de multa ao reclamante que entrar com ação na Judiciário por má-fé, a chamada litigância de má-fé.

 

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de ações na Justiça do Trabalho caiu 20% em 2018 no comparativo com o ano anterior. “A lei restringe cada vez mais o direito de pedir, dessa forma a tendência é que diminua cada vez mais o número de ações trabalhistas”, prevê a advogada Bianca Canzi.

 

Entre os temas apontados como maiores responsáveis por ações na Justiça do Trabalho estão o recebimento de horas extras, jornadas de trabalho parciais e temporárias, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa e pagamento de verbas rescisórias.

 

Para o advogado Danilo Pieri Pereira, a tendência é que cada vez mais haja uma equalização no número de ações. “Não há dúvida de que pleitos infundados e abusivos vêm sendo reduzidos drasticamente e essa deve ser uma tendência para os próximos anos. Pedidos de indenização por dano moral tem se tornado cada vez mais raros”, analisa.

 

Já na visão dea Synomar Oliveira de Souza, o debate sobre os efeitos das mudanças é natural. “A Reforma Trabalhista inseriu um filtro de acesso ao Judiciário. Antes da reforma, o pior cenário para o trabalhador que ajuizasse ação seria a improcedência total dos pedidos. Com as alterações, pode sair devedor de um processo. A observação que se faz necessária é a linha tênue que separa o moderno, baseado em relações de trabalho dinâmicas, do retrocesso, com a supressão de direitos trabalhistas conquistados com o passar dos anos”, alerta.

 

O que pode mudar na legislação trabalhista em 2020

 

·       Liberação irrestrita do trabalho aos domingos e feriados – Mudança em vigor e manutenção depende da aprovação da MP 905/19

·       Fim da unicidade sindical – Governo apoia propostas no Congresso Nacional, como a PEC 196/19

·       “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” – Mudança em vigor e manutenção depende da aprovação da MP 905/19

·       Ampliação da jornada de trabalho dos bancários para oito horas diárias – Mudança em vigor e manutenção depende da aprovação da MP 905/19

·        Fim do enquadramento de acidentes ocorridos com trabalhadores no deslocamento à sede da empresa como acidentes de trabalho – Mudança em vigor e manutenção depende da aprovação da MP 905/19

Mais informações www.previdenciatotal.com.br­

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