Uma resolução normativa do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) determinou a obrigatoriedade, desde sexta-feira, 21, de que todos os museus públicos e privados do País forneçam informações à instituição sobre o número de visitantes que receberam no ano anterior. A resolução já começa a valer em 2015 – os museus terão três meses para preencher e enviar ao governo federal um formulário com seus balanços de visitação a partir do dia 1º de fevereiro.
Assinada por Ângelo Oswaldo de Araujo Santos, presidente do Ibram, a resolução normativa número 3 regulamenta dispositivos do Decreto 8.124/2013 (o chamado Estatuto dos Museus). O formulário de visitação anual dos museus é um questionário constante no portal eletrônico do Ibram, aplicável a todos os museus brasileiros. Além de fornecer número de visitantes, deverá ser informada também a técnica utilizada para a contagem – o texto também define critérios e procedimentos a serem observados pelos museus.