Segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), mutuários que tiverem seus imóveis oferecidos em leilão on-line, mas que ainda permanecem morando no local, podem entrar com ação na Justiça para suspender a venda do bem. Com isso, o mutuário pode permanecer no imóvel até a decisão final.
A conclusão provém de pesquisa realizada pela AMSPA, a qual revela que 99% dos imóveis colocados à venda pela internet ainda estão ocupados e a maioria move processos na Justiça a fim de revisar o contrato de compra da casa própria.
Somente no Estado de São Paulo, a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibiliza para leilão, via web, mais de 400 imóveis por mês. De acordo com Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, há inconstitucionalidade nessa ação.
Para Luz, antes do anúncio de venda, a rigor, a CEF teria que entrar com ação de "imissão de posse" do imóvel contra o mutuário ocupante. Como o agente financeiro não procede dessa maneira, a responsabilidade pela desocupação acaba sendo transferida para o novo mutuário que adquirir a propriedade.
"Trata-se de um desrespeito aos princípios constitucionais básicos que regulam a expropriação de um bem imóvel: o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório", lembra Marco Aurélio. Segundo o presidente da Associação dos Mutuários, tal atitude impossibilita oportunidade de negociação ao mutuário.
Caixa – Em contrapartida, a CEF informa que a comercialização de imóveis é feita por meio de concorrência pública, em que a unidade habitacional é vendida a quem fizer a melhor oferta.
A Caixa esclarece ainda que o interessado na compra dos imóveis ocupados tomam ciência do fato no próprio edital da concorrência pública. Assim, os imóveis são comercializados no estado físico e de ocupação em que se encontram, sendo que a responsabilidade de desocupação do mesmo passa a ser do então comprador.
A CEF destacou ainda que oferece possibilidades de regularização da dívida habitacional, contatando o mutuário e abrindo espaço para a renegociação ou quitação do débito.