A Secretaria Estadual da Fazenda, em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual (Gaeco) e a Polícia Militar, foi deflagrada na manhã desta sexta-feira para investigar a sonegação de impostos na venda de combustíveis em postos.
A operação, batizada de "Golias" é realizada simultaneamente em Itapetininga , Paulínia, Ourinhos e Guarulhos.
De acordo com a secretaria, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em locais onde se encontram empresas envolvidas na suposta fraude – entre elas uma transportadora, dois postos varejistas de combustível e três unidades de uma distribuidora de combustível.
Segundo o promotor do Gaeco, Cláudio Bonadia de Souza, as denúncias foram acatadas pela Justiça que expediu os mandados para coleta de documentos para a continuidade das investigações. “Nós postulamos o mandado de busca nesses locais e obtivemos essa decisão do juiz que deferiu. Hoje, viemos cumprir com a finalidade de arrecadar documentos e computadores com a finalidade de fazer uma futura análise para comprovar esses fatos iniciais que o setor de inteligência nos passou”, explica.
Ainda segundo a secretaria, investigações realizadas pelo Fisco paulista indicam prejuízo de, pelo menos, R$ 15 milhões aos cofres públicos devido a operações fraudulentas com sonegação de ICMS na aquisição, armazenamento e comercialização de etanol. O objetivo da operação "Golias" é apreender livros, documentos e arquivos digitais para constituir o conjunto de provas que será utilizado nas esferas fiscal e penal para desarticular a fraude e identificar seus responsáveis.
Investigações realizadas pela Fazenda indicaram que as operações de compra de etanol do grupo de postos fazem parte de um provável esquema de evasão fiscal, que estaria dissimulando remessas de etanol diretamente das usinas para os postos de combustível. Distribuidoras de combustível atuariam na fraude como empresas “noteiras”, responsáveis pela emissão de notas fiscais “frias” com o objetivo de conferir aparência de legalidade às operações simuladas.
Essas operações possibilitariam a aquisição do etanol pelos postos de combustíveis por um preço significativamente mais baixo, sem o recolhimento da substituição tributária do ICMS, pelo fato de não haver a intermediação de uma distribuidora de combustível, que seria a responsável pelo recolhimento do tributo ao Estado, como exige a legislação.
Compras feitas diretamente nas usinas infringem tanto a regulamentação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que determina que o etanol adquirido pelos postos de combustíveis deve obrigatoriamente ser fornecido por empresa distribuidora, quanto a legislação do ICMS, já que as notas fiscais eletrônicas emitidas pelas distribuidoras não retratam a real trajetória da mercadoria.