Não se pode trabalhar 20 horas só por ser informal, diz presidente do TST

Na semana em que entregadores de aplicativos foram às ruas pedir melhores condições de trabalho, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, defende em entrevista ao <b>Estadão </b>garantia mínima de acesso à saúde e limite de jornada para trabalhadores autônomos. Segundo ela, esses direitos fazem parte de um "patamar civilizatório mínimo" à categoria. "Não é porque ele não é empregado (com carteira assinada) que pode trabalhar 18 horas, 20 horas (por dia)."

Maria Cristina considera que a legislação atual sobre o teletrabalho é suficiente para dar segurança a empresas e trabalhadores no uso desse instrumento, que deve se manter em alta no mundo pós-pandemia. A ministra avalia ainda que é preciso um "ponto de equilíbrio" na reabertura dos estabelecimentos, que leve em conta a preservação de vidas. "A preservação da vida é o norte."

Confira os principais trechos da entrevista.

<b>O governo discute uma política para incentivar geração de empregos no pós-pandemia e fala em reduzir encargos. Esse é o caminho?</b>

A situação é muito complexa. Eu não teria uma fórmula. Reduzir custos significa inclusive reduzir encargos sociais, sempre foi uma alternativa posta para gerar empregabilidade. Mas não é um procedimento simples, porque depende de lei. É uma proposição que sempre se renova, mas acho que a questão é mais complexa do que apenas pensar nessa alternativa como solução. Pode ser uma alternativa, mas não é fácil e diria que não é suficiente.

<b>O que mais precisaria ser feito?
</b>
Antes da pandemia, vivíamos crise de empregabilidade decorrente da própria revolução industrial 4.0. Ela foi agravada pela pandemia. A maioria das pessoas, especialmente as que não têm condições de trabalhar pelo meio remoto, estão vivendo momento difícil. As empresas estão vivendo momentos difíceis. O trabalho autônomo por meio de plataformas digitais está se expandindo. O próprio trabalho remoto está se expandido. A soma desses fatores preocupa no sentido de manutenção de empregos. O governo tomou essa providência por meio da adoção de medidas provisórias, os mecanismos foram importantíssimos, responderam pela manutenção de 12 milhões de contratos de trabalho. Mas o que se percebe é que a relação de emprego com carteira assinada é uma das alternativas. Hoje temos outras que devem também ser reconhecidas, que são o trabalho autônomo realizado no sistema dessa economia sob demanda, por meio das plataformas. Temos de ter uma visão bem ampla da postura que devemos adotar para enfrentar as novas demandas de um mercado que será diverso, mais especializado e mais restrito do que aquele em que vivíamos antes da covid.

<b>No trabalho sob demanda, há os entregadores e motoristas de aplicativos. Ao mesmo tempo que é uma oportunidade, isso também é apontado como grande fator de precarização do trabalho. Como equacionar isso num novo mercado?
</b>
Temos de reconhecer o trabalho por meio das plataformas, o que alcança os motoboys, e a situação de hoje é a da maioria dos prestadores de serviço. Nós devemos garantir a essa categoria de trabalhadores autônomos um patamar civilizatório mínimo. É preciso que todos os trabalhadores que prestam serviço de forma autônoma tenham resguardada sua condição previdenciária, não só aposentadoria, mas a garantia de que, se estiverem enfermos ou sofrerem um acidente, terão remuneração pela Previdência Social. É preciso garantir acesso ao sistema de saúde.

<b>Isso inclui testes de covid-19?
</b>
Aí vai depender se é uma atividade que, como os profissionais de saúde, é de risco.

<b>Alguma outra garantia?
</b>
Eles têm de ter uma forma de controle mínimo que envolva jornada de trabalho para compatibilizá-la com necessidades físicas de descanso. Não é porque ele não é empregado que pode trabalhar 18 horas, 20 horas (por dia). Ele estará se arriscando e arriscando a vida, no caso de um motorista, das pessoas que ele conduz ou com quem ele cruza. Convém uma disciplina normativa que estabeleça uma forma de fiscalização do exercício da atividade em quesitos que dizem respeito à saúde do trabalhador. Esse tipo de trabalho é uma realidade e precisa ser normatizado.

<b>Na questão da jornada, significa ter um mecanismo de controle para evitar que o trabalhador autônomo exceda a própria capacidade humana de trabalho?
</b>
Exatamente. As plataformas deveriam ter um sistema de controle para resguardar a saúde (dos trabalhadores). Hoje, com o desenvolvimento tecnológico, isso evidentemente deve ser possível.

<b>Já no caso da saúde, isso significa garantir acesso a um plano de saúde?
</b>
Não estou recomendando que seja por meio de um plano. O que digo é que deve haver um sistema que lhe garanta acesso ao sistema de saúde.

<b>Nos últimos meses, o TST vinha negando reconhecimento de vínculo empregatício a motoristas de aplicativo. Esse patamar mínimo civilizatório é uma opinião da sra., ou um posicionamento que está sendo construído dentro do tribunal?
</b>
O tribunal julga o processo concreto que lhe foi submetido. Estou dando opiniões minhas, pessoais, sobre um contexto. Não há nenhuma decisão num sentido ou outro.
Como a sra. viu a paralisação de motoboys de aplicativos?

Eu não entro no mérito porque não examinei as condições concretas de trabalho, e amanhã poderei ter de julgar no tribunal. A greve é um direito fundamental, ou seja, está prevista na Constituição. Não havendo vínculo de emprego, não é uma greve no sentido literal, mas é uma paralisação que objetiva melhores condições para a prestação de trabalho. É possível negociar coletivamente essas condições? É possível, de alguma forma, não pelo sistema da CLT, mas pelo sistema amplo da própria negociação coletiva entre as partes. São novas lentes. Todos os meios pacíficos que são exercidos para objetivar melhoras de condições de trabalho comportam exame e negociação. É um meio legítimo de reivindicação, que comporta exame e diálogo. Diálogo é a palavra.

<b>O vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello, disse ao Estadão ver risco de desmonte na proteção social com a reforma trabalhista. A sra. concorda?
</b>
Vejo com bons olhos as medidas provisórias e essa legislação editada com a reforma trabalhista. E penso que não podemos fechar os olhos para a realidade. A realidade nos mostra hoje que a CLT não é a única alternativa. A preocupação é maior com a garantia de um trabalho do que com a garantia de um emprego, porque essa é a realidade no mundo todo. A sociedade está mudando. Eu não vejo desmonte de rede de proteção (social). As reformas estão sendo editadas para disciplinar e proteger o trabalho humano, pela forma viável nos tempos de hoje. Se nós pudermos manter o vínculo de emprego nas atividades onde isso é possível, ótimo, é o melhor sistema, é o que dá uma efetiva garantia. Mas não podemos descuidar de outras formas de trabalho que existem e precisam ser disciplinadas.

<b>O Brasil enfrenta novos casos e óbitos diários de covid-19, e mesmo assim alguns governadores já falam em abertura geral dos estabelecimentos. A sra. acha que há como fazer isso sem pôr em risco os trabalhadores?
</b>
Isso é uma decisão política, um assunto do Executivo. São os governos estaduais, municipais e federal que têm condições de decidir isso porque exige dados técnicos. A Justiça do Trabalho nem pode dizer sobre possibilidade de abertura ou não, ela pode resolver conflitos que surjam no âmbito das relações.

<b>De um lado, especialistas em saúde defendem o distanciamento social e a preservação de vidas. De outro, há aqueles que falam na preservação de empregos e da economia, como o presidente Jair Bolsonaro. É uma escolha de Sofia?
</b>
O ponto de equilíbrio deve ser buscado. Eu compreendo que sejam decisões políticas que levam em conta a preservação da vida, que é o nosso bem maior, e a preservação da economia, que é renda. São decisões difíceis, mas são possíveis de ser compatibilizadas.

<b>A sra. já disse que o teletrabalho veio para ficar e que cabe tanto ao empregado quanto ao empregador monitorar questões como jornada. Há dentro do próprio tribunal quem defenda uma regulamentação adicional, para garantir o direito à desconexão. Como a sra. Vê?
</b>
Não é necessário regulamentação adicional. O teletrabalho já está regulamentado na CLT, por meio da reforma trabalhista. A tendência é ele ser bem mais utilizado daqui para frente. Isso otimiza tempo para o empregado, reduz custos para o empregador, já que 21% aproximadamente dos acidentes de trabalho ocorrem durante o percurso de ida e volta do trabalho. Acho que a legislação que temos já é suficiente. O que é importante talvez seja um esclarecimento às partes. É importante que o contrato individual estabeleça essas questões. Acho que tem de se definir bem as condições para evitar litígios. E uma das formas é a previsão no contrato, de detalhes de interesse daqueles contratantes.

As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>

Posso ajudar?