Ex-secretário da Receita, Jorge Rachid avalia que o parecer da reforma do IR, apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), trouxe avanços em relação à proposta original, mas alerta que não há margem nas contas do governo para permitir uma queda tão elevada do Imposto de Renda das empresas. Rachid diz que os Estados e municípios também vão perder arrecadação se não houver uma compensação. Leia a seguir a entrevista.
<b>Qual o risco da perda de arrecadação de R$ 30 bilhões em 2023 prevista no parecer?</b>
É uma perda considerável. O relator sinaliza que vai buscar fontes de receitas de outros setores para poder cobrir ou mesmo outras despesas que estão sendo contidas para cobrir. Mas realmente não há espaço fiscal para permitir uma redução tão elevada como essa. Especialmente no momento em que outros países estão buscando maior arrecadação, especialmente, os Estados Unidos e Reino Unido, cobrando mais das empresas para cobrir os gastos da pandemia e não abrindo mão de recursos.
<b>O Brasil está na contramão?</b>
Exatamente. Mas há uma preocupação do fiscal agora, do Orçamento do governo. Isso tem que ser bastante considerado nessa avaliação. Mas o mais importante é que houve avanços e agora vai entrar o debate com a distribuição do parecer para os líderes da Câmara. Vamos aguardar os debates.
<b>Ao reduzir o IR, Estados e municípios não podem perder recursos, já que o imposto é dividido?</b>
Sim, o balanço apresentado é desfavorável aos Estados e municípios. O corte de renúncias, em boa parte, e a eventual redução de despesas orçamentárias, não afeta os fundos de participação dos Estados (FPE) e municípios (FPM). Moral da história. Eles vão ter perda no saldo porque a arrecadação do Imposto de Renda, base para o FPE e FPM, vai diminuir.
<b>Dá para votar nesta semana como quer o presidente da Câmara?</b>
Muito difícil. É um projeto que requer muita atenção porque envolve mais de R$ 100 bilhões de redução na arrecadação e com a expectativa de mais de R$ 85 bilhões de compensação. Assim, sem dúvida, muita atenção deve ser dispensada nesse substitutivo apresentado.
<b>O que o sr. achou da redução agressiva do Imposto de Renda das empresas?</b>
O texto do relator evoluiu bastante em relação à proposta do Executivo. Corrigiu alguns pontos que estavam equivocados, como a obrigatoriedade de empresas, como administradoras de imóveis e shoppings, saírem do lucro presumido (sistema simplificado de tributação). Isso saiu. Houve uma redução substancial do Imposto de Renda das empresas, mas o relator não corrigiu uma coisa que precisa de reparos: os lucros apurados até 31 de dezembro de 2021, quando distribuídos no ano que vem, serão tributados. Isso é um tremendo equívoco.
<b>Por quê?</b>
Vou dar um exemplo: uma empresa com lucros acumulados agora, no segundo semestre, está vendo a economia melhorar e quer esperar para reinvestir ou distribuir no ano que vem. Com a economia melhorando, a empresa pode pretender, por exemplo, ampliar um galpão e empregar 50 funcionários. Acontece que, com essa redação, havendo alguma incerteza, se a empresa resolver distribuir os lucros acumulados até 31/12/2021 no ano que vem, ela vai pagar o IR sobre dividendos. Esse empresário não vai querer arriscar. Vai distribuir agora. Uma norma tem que ter a menor interferência possível. Não tem que antecipar uma situação. Lembrando que, quando se tornou isento, os lucros apurados até 1995, quando distribuídos eram tributáveis.
As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>