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No STF, Mendonça suspende julgamento sobre isenção de PIS/Cofins no setor de reciclagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento de recursos contra uma decisão que acabou com a isenção de PIS e Cofins no setor da reciclagem e permitiu a tomada de créditos na aquisição desses materiais. Ele tem até 90 dias para devolver o processo para análise dos ministros. O julgamento virtual seria realizado até a próxima sexta-feira, 23.

Uma das ações foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que busca diminuir os efeitos da decisão sobre os cofres públicos a partir de uma modulação dos efeitos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 estima uma perda de R$ 9,4 bilhões para a União.

Outros três recursos foram interpostos por associações de empresas que também alegam ter sido prejudicadas com a determinação do STF. Para o setor de reciclagem, a decisão não considerou a complexidade da cadeia e acabou por ter efeito contrário ao pretendido, desestimulando a aquisição de materiais reciclados.

Na decisão de 2021, o Supremo invalidou um dispositivo (art. 47 da Lei nº 11.196/05) que proibia a apropriação de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. O argumento que prevaleceu na ocasião foi de que essa norma violava a proteção ao meio ambiente. Por consequência, a Corte aplicou o mesmo entendimento a outro artigo (art. 48 da Lei nº 11.196/05), parte do mesmo "bloco normativo", que estabelecia a isenção desses tributos.

<b>Divergência</b>

Até o momento, três ministros votaram. O relator, Gilmar Mendes, rejeitou a argumentação das associações e apresentou cálculos que mostram, na verdade, uma redução na carga tributária do setor após a decisão do Supremo. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Já o ministro Dias Toffoli acolheu o pedido das associações para derrubar o artigo 47, que veda a apuração dos créditos, mas manter o artigo 48 – ou seja, manter a isenção de PIS/Cofins para o setor.

Em relação à modulação de efeitos, os três entendem que a decisão deve ter validade a partir do ano seguinte à conclusão deste julgamento. Ou seja, se a análise for encerrada em 2024, a decisão terá efeitos a partir de 2025.

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