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Noivado terminado: A lei obriga que o anel precisa ser devolvido?

Advogada explica como a legislação brasileira trata da questão

O anel de noivado é um símbolo que há muito tempo é cultuado nas relações por ter um significado de compromisso. Quando uma pessoa é pedida em casamento, geralmente ganha como presente do seu companheiro um anel de noivado para firmar esse compromisso, muitas vezes a jóia tem um custo elevado e além de ser um presente com o significado valioso, ele tem um valor financeiro considerável também. Caso o noivado acabe, é obrigatório que se faça a devolução do anel? A jóia precisa ser vendida e o valor é dividido entre o casal? 

A questão da devolução do anel de noivado ficou famosa por causa de um caso americano: um advogado processou sua ex-noiva para receber de volta um anel de 100 mil dólares que havia lhe dado para celebrar o noivado. Esse advogado argumentou, em causa própria, que o anel de noivado é um presente condicionado, isso significa que o presente só se concretiza no evento do casamento, e caso esse não ocorra, o presente deverá ser restituído.

Debora Ghelman, advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões explica que no Brasil esse caso seria resolvido a favor do ex-noivo: “A lei brasileira considera que o noivado é uma promessa recíproca, feita entre as duas partes do casal, mas que pode ser rompida a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa. Por isso, o noivado é uma relação que não tem efeito jurídico, o cumprimento não pode ser exigido, mas isso não quer dizer que o evento do noivado não pode gerar consequências materiais”.

A ideia de presente condicionado levantada pelo americano já existe na lei brasileira e não trata apenas do anel, mas também de questões patrimoniais como as despesas com o futuro casamento, e questões morais como abandono ao pé do altar. 

O artigo 546 do Código Civil considera que presentes recebidos em razão do noivado são doações feitas em contemplação de casamento futuro, assim, quem deu o anel não é proprietário dele, mas é donatário do presente, e isso vale igualmente para homens e mulheres, já que o Brasil valoriza a igualdade plena entre os gêneros na lei. 

“Qualquer presente oferecido por causa do noivado deve ser devolvido caso haja solicitação daquele que deu, em caso de recusa, é possível reivindicar a devolução judicialmente. A condição de um presente entregue em razão de um noivado, aliás, não se estende somente ao casal, mas também a qualquer pessoa que tenha dado presente vinculado a realização do casamento” explica a advogada. 

Além de danos materiais, a não realização do casamento também pode trazer danos morais, o caso mais comum é o de abandono no altar, que pode ser causa de forte humilhação pra pessoa abandonada, neste caso, a pessoa tem direito a indenização por danos morais, que deve ser paga de acordo com o dano causado, o que vai ser analisado pelo juiz da causa. 

“Pedir ou aceitar um casamento não pode ser um ato impensado, romper com as expectativas de alguém que te ama tem consequências emocionais muito graves, e como expliquei, o descumprimento desse processo também pode trazer consequências jurídicas. E se você recebeu um anel de noivado e desistiu do casamento, pense bem se seria correto permanecer com esse presente” aconselha Debora. 

*Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.

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