Anunciada com a intenção de reduzir drasticamente as cesarianas entre as mulheres atendidas pelos planos de saúde, a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre partos, que começou a valer nesta segunda-feira, 6, perdeu força. As operadoras pagarão pelas cesárias eletivas – aquelas feitas por decisão da grávida e do obstetra, não por indicação clínica. As gestantes terão apenas de assinar um termo de consentimento.
As cirurgias, no entanto, só poderão ser marcadas se a gestação completar 39 semanas, para reduzir os casos de bebês prematuros. A medida, uma tentativa de evitar que as novas regras se tornem inócuas, ainda será detalhada em instrução normativa. Hoje, 84,6% das mulheres atendidas por planos têm filhos por cesária; na rede pública, a proporção cai para 40%.
Entre as regras anunciadas em janeiro para reduzir a quantidade de cesarianas está a do partograma, que passa a fazer parte do processo de pagamento. O relatório mostra se houve algum problema que levou à necessidade de fazer a cesária e agora pode ser consultado pela operadora, em auditoria. A intenção da ANS, ao editar a resolução, é a de que o plano poderia “glosar” (negar) o pagamento se as etapas não fossem cumpridas, e a cesária não se justificasse. Em caso de emergência, quando não é possível preencher o partograma, teria de ser apresentado um relatório médico.
Na prática, com a medida, os planos poderiam negar o pagamentos de cesárias eletivas. Agora, o partograma e o relatório médico continuam sendo exigidos, mas se houver cesária eletiva o termo de consentimento assinado pela grávida substitui os documentos.
“A resolução não deixava claro como seria o procedimento para o caso da cesária por decisão da mulher. Tudo tem que ficar muito claro porque as operadoras querem auferir lucro. Elas poderiam glosar (negar) o pagamento. Argumentamos que a mulher tem o direito de escolher o que é melhor para ela. Está nos princípios da bioética. Desde que o médico explique o que é o parto cirúrgico e normal. Negociamos então a assinatura de um termo de consentimento”, explicou o obstetra José Hiran Gallo, integrante do Conselho Federal de Medicina, que participou das negociações com a ANS.
O assessor da ANS, João Luís Barroca, negou que tenha havido recuo. “Houve uma interpretação equivocada de que as cesárias eletivas não seriam cobertas pelos planos. A exigência do partograma e do relatório médico é porque hoje não há nada, nenhum documento. Não se sabe como um parto vira cesária ou se é decisão da mulher. O importante é o retorno do parto a níveis aceitáveis; 85% de cesárias é inaceitável em qualquer lugar do mundo. Não posso entrar na relação médico-paciente, mas o que nós queremos evitar são casos como o da mulher que marca o nascimento para o dia tal porque o mapa astral é mais favorável.”
Ele defende “um pacto” para se reduzir o número de cesarianas na saúde suplementar, “como já aconteceu com o aleitamento materno”. “Há 30 anos, pediatras viveram bombardeio de que o leite materno não era bom. Graças à mobilização da sociedade, virou-se esse jogo”, defendeu.
A resolução tem outros pontos importantes. As grávidas poderão perguntar à operadora sobre a proporção de partos normais e cesárias que o médico faz. As empresas terão 15 dias para fornecer a informação, sob pena de ser multada em R$ 25 mil.
Elas também terão um Cartão da Gestante. Na cartilha de oito páginas, o médico preencherá informações sobre resultados de exames médicos, ultrassonografias, até mesmo tratamento dentário.