Política

Nova lei de proteção de dados proíbe disparo de WhatsApp na eleição

TSE diz que ainda não recebeu nenhuma denúncia

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano, proíbe que candidatos dispararem Whatsapp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições. O objetivo é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos. 

O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos).

 As diretrizes foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de 2019. Apesar do tempo de vigor da lei, o TSE afirmou ao G1, que não recebeu nenhuma denúncia até a manhã desta terça-feira, 13/10. As punições administrativas previstas na LGPD, como multas para empresas ou bloqueio de base de dados, só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021.

Lei Geral de Proteção de Dados

a coleta e uso de dados pessoais deve ser consentido pelo titular – ou seja, é preciso que o cidadão dê uma aprovação;

é necessário informar para quais fins as informações serão utilizadas – se um formulário está solicitando dados para enviar campanhas publicitárias, isso deve estar claro;

o cidadão tem direito de saber como uma empresa obteve dados a seu respeito, e de pedir a remoção dessas informações;

organizações que armazenam dados devem adotar medidas de segurança para evitar vazamentos, principalmente quando lidarem com informações sensíveis, como aquelas que podem revelar orientação política ou sexual e convicções religiosas;

e, em casos de vazamentos, é preciso avisar autoridades e pessoas afetadas.

Os candidatos precisarão de uma autorização prévia de cada eleitor antes de mandar conteúdo, segundo o TSE. Na prática, significa que quem não se cadastrou para obter marketing eleitoral poderá pedir para não receber mais esse tipo de conteúdo.

“Qualquer pessoa poderá exigir o cancelamento do tratamento, ou seja, que seus dados pessoais sejam excluídos do banco de dados”, diz Paulo Rená, professor de direito no UniCEUB, pesquisador no grupo Cultura Digital e Democracia.

Poderão fazer denúncias os cidadãos que receberem campanha eleitoral de candidatos ou partidos sem terem consentido ou após um pedido de remoção.

“Caso receba uma publicidade para a qual não tenha dado consentimento, a pessoa pode questionar por que está recebendo. Se não receber uma resposta, uma sugestão prática é comunicar a infração ao Ministério Público ou a Justiça Eleitoral”, diz Rená.

Além da multa, se o disparo em massa for considerado ato grave ou se houver comprovação de que isso afetou o resultado de uma eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.

 

Fonte G1

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