A nova etapa da investigação sobre a chapa Dilma-Temer, deflagrada nesta terça-feira, 27, pela Polícia Federal, mira exclusivamente em aspectos eleitorais. A força-tarefa que rastreia supostas fraudes e desvios de recursos na campanha de 2014 da petista e do peemedebista queria estender a apuração para outros crimes, mas por determinação do ministro Herman Benjamin – corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação da chapa -, a ofensiva nas gráficas e empresas subcontratadas não pode ir além do aspecto eleitoral.
“Indefiro a realização de diligências que ultrapassem o escopo estritamente eleitoral”, decretou Benjamin.
O ministro destacou que “eventuais ilícitos financeiros, tributários e de lavagem de capital devem ser apurados na via própria, sobretudo quanto às repercussões penais”.
Herman Benjamin alertou para o fato de que “a realização das diligências na extensão sugerida acarretaria, por certo, a dilação desarrazoada da tramitação processual, o que também contraria a natureza desta Justiça Eleitoral”.
No despacho em que autorizou a operação desta terça, tendo como alvo a rede de pessoas jurídicas interligadas às gráficas, o relator invocou relatório da força-tarefa e apontou para o trânsito de recursos em grande monta na campanha.
“Justifica-se o aprofundamento das circunstâncias identificadas na movimentação financeira de algumas das empresas investigadas, especialmente às concernentes à aparente ausência de capacidade operativa de subcontratadas e ao recebimento de elevados valores por pessoas jurídicas e físicas sem justa causa demonstrada”.
As diligências complementares do TSE estão sendo executadas sob a supervisão do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral Bruno César Lorencini e com a coordenação de peritos da Corte eleitoral e apoio da Polícia Federal.
A ordem de Herman Benjamin é para que as diligências se atenham à constatação, in loco, do objeto social e da capacidade operativa das pessoas jurídicas contratadas, à verificação de documentos contábeis e fiscais, à realização de entrevistas com pessoas físicas envolvidas e, caso necessário, à colheita de depoimentos.
O ministro vedou a condução coercitiva “dos entrevistados”.
Benjamin autorizou a quebra do sigilo fiscal “das pessoas jurídicas e físicas que, a partir do relatório de análise de movimentação financeira bancária demonstraram maiores indícios de irregularidades nos dispêndios eleitorais”.