Desde que a STT promoveu a licitação que definiu as três cooperativas que iriam operar o sistema alimentador, com 301 micros-ônibus, os permissionários que não participaram do processo denunciam uma série de irregularidades. A primeira decisão da Justiça data de outubro. O processo de licitação 02/2010 foi anulado sob alegação de inconstitucionalidade nas exigências publicadas no edital. A sentença foi proferida pelo juiz José Roberto Leme Alves de Oliveira, 1ª Vara de Fazenda Pública, que classificou como atrevido o comportamento do secretário ao continuar com a implantação do novo sistema, indicando que "Gonçalo estaria até comprometendo o prefeito ao dar início a execução de contratos que jamais poderiam ter assinados".
No final de novembro, a Prefeitura publicou um decreto extinguindo o sistema de transportes alternativo no município a partir de 23 de dezembro. No entanto, decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública proferida no início de dezembro garantiu a permanência de 152 permissionários excluídos durante a licitação.