Um total de 12.555 famílias de Guarulhos são beneficiadas atualmente pelo programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O dado, divulgado pela Gestão Operacional de Agências da EDP, é de 2018 e inclui o primeiro bimestre deste ano. Se comparado a 2017, quando 1.422 famílias eram beneficiárias do programa, houve um aumento de 782,91%.
Os descontos na conta de luz são proporcionais ao consumo, variando entre 10% e 65%. Até 30KWh de consumo, o desconto é de 65%; de 31KWh a 100KWh, a redução é de 40%; e de 101 KWh a 220 KWh, 10%. O programa beneficia famílias com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e que estejam inscritas no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais.
Vale lembrar que famílias com renda mensal de até três salários mínimos podem também ser beneficiárias, desde que um dos membros esteja em tratamento de saúde domiciliar que requeira uso contínuo de equipamentos hospitalares com consumo de energia elétrica. Nesses casos, as famílias devem apresentar também atestado médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso continuado de aparelhos. Famílias que possuem alguma pessoa que seja beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também podem ter solicitar o desconto.
Já famílias indígenas ou quilombolas com renda por pessoa de até meio salário mínimo, têm direito ao desconto de 100% na conta de energia, até o limite de consumo de 50KWh/mês.
Cadastro Único
Para inclusão no CadÚnico, é necessário que a família procure os locais de cadastramento e indique uma pessoa que irá fornecer as informações ao entrevistador como responsável pela unidade familiar (RF). Essa pessoa deve componente da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-se que seja, de preferência, do sexo feminino. A documentação de todos os membros da família deve ser apresentada (obrigatório CPF ou Título de Eleitor do responsável e para os demais: certidão de nascimento, casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e comprovante de endereço).
Após inscrição no CadÚnico, o responsável pela família deve solicitar, na distribuidora de energia elétrica, o recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica. Vale destacar que o desconto será dado para a família inscrita no Cadastro Único e que tenha a conta de energia em seu nome, ou seja, seja o titular da conta perante a concessionária de energia.
Serviço:
Atendimento do CadÚnico – Cadastro Único Para Programas Sociais
Locais: Central do Cadastro Único (avenida Brigadeiro Faria 375, Cocaia)
Tenda do Busca Ativa (av. João Bernardo de Medeiros 233, Bom Clima – estacionamento do Ginásio Thomeozão)
Informações: 20874251/4253/4262/4279