Esportes

Nuzman é multado pelo TCU após descumprir ordem quando ainda presidia o COB

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira multar Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil, em R$ 15 mil, após o ex-dirigente da entidade deixar de dar cumprimento a uma decisão do tribunal ainda enquanto chefiava a principal organização olímpica do País.

A decisão que o TCU entendeu não ter sido cumprida pelo COB foi a de “coadunar” as datas de encerramento do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos do Rio, em 2016. A corte havia apontado a necessidade de antecipar ou de “definir com fundamentos sólidos” as datas de encerramento previstas no estatuto (dezembro de 2023) e no documento técnico denominado Relatório Sobre Estratégia de Dissolução (julho de 2017). A multa a Nuzman foi aplicada após o TCU concluir que houve descumprimento injustificado da decisão.

A determinação relacionada ao encerramento do comitê havia sido feita sob a alegação de que a manutenção da data estipulada no estatuto não está respaldada por estudo técnico e afronta o princípio constitucional da razoabilidade e o princípio da boa-fé. O tribunal entendeu também que o prolongamento da dissolução do Comitê Rio-2016 impacta diretamente na garantia contratual oferecida pela União ao comitê.

Ainda no julgamento desta quarta-feira, o TCU recomendou que as direções do COB e do Comitê Rio-2016 sejam separadas uma da outra, considerando que a acumulação da presidência das duas entidades pela mesma pessoa contraria conceitos básicos de governança corporativa, tais como independência e ausência de conflitos de interesse.

A preocupação revelada pelo TCU neste e em outros julgamentos em relação à Olimpíada do ano passado é a de que possa haver transferências de recursos públicos federais para o Comitê Rio-2016 – o que o tribunal quer evitar.

“Tendo em vista que todos os demais sub itens analisados não foram cumpridos, destaco que essa situação deficitária do Comitê Rio-2016, bem como os atuais riscos de transferências de recursos públicos (federal, estadual e municipal), teriam sido minimizados, caso as recomendações e a requisição constantes do decisum ora monitorado tivessem sido atendidas pelas entidades demandadas por este Tribunal”, disse o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

De acordo com uma decisão anterior do plenário do TCU, os ministros determinaram que “caso seja necessária a transferência de recursos públicos federais ao Comitê Rio-2016, que somente realize essa transferência se o Comitê Organizador demonstrar expressamente a necessidade desses recursos, encaminhando seus balanços contábeis detalhados, bem como preste contas da sua utilização, em conformidade com os princípios da economicidade, razoabilidade e transparência”.

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