O Ladies First foi realizado no mesmo local onde hoje funciona a padaria City Bread. O mezanino que desabou ficava na casa ao lado, onde está instalado atualmente o estacionamento do estabelecimento comercial. Durante a festa a laje não suportou o número de pessoas no andar de cima e desabou deixando mais de 100 feridos e seis mortos.
Os responsáveis pelo evento foram condenados pela Justiça somente em 2011. A autora da ação, Mayara Angélica Mendes Fortuna, perdeu a irmã na tragédia e foi atingida na coluna e na cabeça. Isso gerou cicatrizes tanto no couro cabeludo quanto no abdômen da autora.
Segundo a decisão do juiz "o galpão que ruiu estava em situação irregular perante a municipalidade, e mesmo assim foi locado para a realização do evento, o qual também foi realizado à revelia da municipalidade e demais autoridades competentes; ou seja, um evento clandestino realizado em imóvel igualmente irregular e inadequado".
A indenização foi estipulada em R$ 272.500, além de uma pensão mensal no valor de um salário mínimo até que a autora complete 30 anos. Eles terão que arcar ainda com as despesas médico-hospitalares decorrentes do acidente. A decisão, no entanto, absolveu tanto a prefeitura quando o engenheiro responsável pelo local.
Mayara havia sido contratada pelos organizadores da festa, Arlécio Alison Morais e Heric Fabiano Dias, para divulgar o evento em escolas e bares. Na ação, a autora alegou que a festa foi realizada em local inadequado, sem autorização da prefeitura. Ela alegou ainda que Wilson Gonçalves foi o responsável por locar o espaço aos organizadores. Por fim, Mayara citou o engenheiro Silvio Luiz Rodrigues de Camargo, responsável pela construção do prédio, e pediu indenização por danos morais e materiais.
A decisão do juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 9ª Vara Cível de Guarulhos, julgou a ação procedente. Segundo ele, "o galpão que ruiu foi construído sob a responsabilidade de Wilson. Mesmo com a situação ainda irregular perante a municipalidade, ele locou o espaço para a realização do evento, o qual também foi realizado à revelia da municipalidade e demais autoridades competentes; ou seja, um evento clandestino realizado em imóvel igualmente irregular e inadequado. Neste contexto, fica reconhecida a responsabilidade dos réus Arlécio, Heric e Wilson pelos danos ocasionados à autora".
A indenização foi estipulada em R$ 272,500, além de uma pensão mensal no valor de um salário mínimo até que a autora complete 30 anos. Eles terão que arcar ainda com as despesas médico-hospitalares decorrentes do acidente. A decisão, no entanto, absolveu tanto a prefeitura quando o engenheiro Camargo das acusações.
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