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OAB-BA recomenda ação contra aposentadoria vitalícia a ex-governadores

A seccional Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou na tarde desta quinta-feira, 22, uma recomendação para que o Conselho Federal entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a concessão de aposentadoria vitalícia de R$ 19,3 para ex-governadores do Estado. A lei foi aprovada no final do ano passado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo ex-governador e hoje ministro da Defesa, Jaques Wagner, um dos beneficiados, em um dos últimos atos de seu governo.

Wagner não localizado nesta quinta-feira. Questionado em dezembro passado pelo jornal O Estado de S. Paulo sobre o que achava da aposentadoria vitalícia, o ex-governador disse considerar “extremamente justa”.

É somente a partir da provocação da seccional regional que o Conselho Pleno da OAB pode entrar na Justiça questionando a constitucionalidade das leis estaduais que concedem o benefício. Hoje, tramitam no Supremo 11 ações contra decisões semelhantes em Roraima, Sergipe, Paraná, Acre, Piauí, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro.

O Maranhão, onde a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) tem direito garantido por lei estadual a duas aposentadorias vitalícias, além de cinco servidores estaduais à sua disposição, é uma exceção. De acordo com a seccional local, não há intenção em questionar o benefício.

As ações correm no Supremo Tribunal Federal com tramitações independentes, mas nenhuma delas chegou a ser julgada, segundo assessoria do STF. A que tem movimentação mais recente é um pedido de liminar para a suspensão de pagamento de aposentadoria vitalícia para ex-governadores do Pará.

Em maio deste ano, o ministro José Antônio Dias Toffoli devolveu o processo depois de ficar três anos com ele na mão. Pouco antes de seu pedido de vista, a ministra Cármen Lúcia havia considerado “inconstitucional” a concessão da aposentadoria vitalícia.

Em 2007, o Supremo determinou a suspensão do pagamento de pensões a ex-governadores do Mato Grosso do Sul, sob o mesmo argumento da OAB-BA, de que a concessão do benefício fere a Constituição.

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