A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo intimou, nesta quarta-feira, 4, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) a devolver sua carteira em um prazo de 24 horas. O “edital de cancelamento de inscrição” foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Condenado na Lava Jato e no mensalão, o ex-ministro teve seu registro cassado, em primeira instância, em 2015. Ele recorreu, mas a decisão foi confirmada pela Câmara do Conselho Federal da OAB, em 2016 e reiterada pelo Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, em acórdão publicado em julho de 2017.
“Fica referido advogado intimado a apresentar, a esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, no prazo de 24 horas, de acordo com o artigo 74, do Estatuto da Advocacia e da OAB, combinado com o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno da OAB SP. Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete. (a) Caio Augusto Silva dos Santos – Diretor Secretário-Geral”, determina a OAB.
O Supremo Tribunal Federal revogou no dia 2 de maio o decreto de prisão preventiva que pesava contra o petista. Por três votos a dois, os ministros da Segunda Turma da Corte máxima decidiram abrir os portões da prisão da Lava Jato para o emblemático personagem petista.
Dirceu estava preso desde 3 de agosto de 2015, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato.
Em menos de dois anos, Moro aplicou ao ex-ministro duas pesadas condenações que somam 42 anos e um mês de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O Tribunal Regional da 4ª Região aumentou, uma das penas, de 20 anos para 30 anos e 9 meses, em processo no qual é acusado de usar sua empresa, a JD Consultoria, para receber propinas da empreiteira Engevix.
Defesa
Em nota, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu, afirmou: “A OAB/SP deveria estar mais preocupada em defender seus advogados do que em perder tempo com besteira.”