O Conselho Federal da Ordem dos Advogados (OAB) do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5720, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.600/2016, da Bahia, que majoraram os valores das taxas judiciárias cobradas no âmbito da Justiça estadual. Segundo a OAB, o aumento “ofende diversos preceitos constitucionais”. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Por causa da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ADI 5720, ministro Alexandre de Moraes, determinou a adoção do rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 para que a ação seja julgada diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
O ministro determinou que sejam “solicitadas informações ao governador do Estado e à Assembleia Legislativa da Bahia”. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestações.
Na petição inicial, a OAB aponta que as custas judiciais, ou “taxa judiciária” – conforme a nomenclatura utilizada na lei -, possuem a natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o Estado, retributivamente, preste aos jurisdicionados serviço específico.
Para a entidade, os serviços públicos que se pretende remunerar com a taxa “não sofreram qualquer alteração na sua prestação que justifique o aumento instituído”.
A OAB alega que os limites e porcentuais fixados na norma “mostram-se excessivos e desproporcionais, comprometendo o acesso à Justiça, necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito”.
Segundo a entidade máxima da Advocacia, no cômputo total de custas iniciais, custas de apelação e outras despesas no curso do processo se identifica que o critério utilizado pela lei baiana “ultrapassam em muito o valor do serviço disponibilizado, de forma individualizada e indivisível, ao jurisdicionado”.
A OAB pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2.º e do Anexo Único, Tabela I, da Lei estadual 13.600/2016, em razão de ofensa a dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 5.º, inciso XXXV (acesso ao Judiciário) e o artigo 145, inciso II (malversação da utilização da taxa para fins fiscais).