A Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) teme que a nova greve dos caminhoneiros impeça a movimentação de cargas perecíveis dentro do Estado e atrase o escoamento de soja e farelo com entrega agendada para o Porto de Paranaguá. A paralisação começou nesta quinta-feira, 23, com bloqueios em rodovias de vários Estados. “Os prejuízos da greve anterior foram muito grandes para as cooperativas, principalmente da área de produtos perecíveis”, disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o superintendente-adjunto da Ocepar, Nelson Costa. “O que a gente não tem ainda é uma noção de até onde vai chegar esse movimento e se terá adesão como a greve anterior.”
O maior temor por enquanto é com o fluxo de produtos perecíveis, segundo Costa. “Na greve anterior tivemos perda de leite e carnes quando os caminhões foram parados na estrada. Também houve interrupção do abate de aves porque não tinha mais espaço em câmaras frias para colocar produtos e também porque a greve afetou locais que precisavam de ração para os animais.”
Outra preocupação é com as cargas de soja e farelo negociadas recentemente para exportação no Estado e que precisam chegar até o Porto de Paranaguá para ser embarcadas em breve. Em função das chuvas dos últimos dias, o carregamento de soja e farelo para os navios no terminal atrasou, segundo Costa. “Com previsão de tempo abrindo amanhã, haverá retomada dos carregamentos e necessidade de deslocamento de produto”, assinalou Costa. Para o plantio de trigo e colheita de milho, ele avaliou que por enquanto não há efeito direto.
A organização também questionou a viabilidade de uma tabela de preço mínimo para o frete, principal reivindicação dos caminhoneiros. “As cooperativas entendem que não é possível você atender uma reivindicação do setor criando obrigação para os outros cumprirem. A tabela pode deixar de ser eficaz se aumentar a demanda e os preços passarem a ser maiores”, apontou. “A Ocepar acredita que é impossível fixar para a atividade de transporte uma tabela de preço mínimo. É inconstitucional e vai contra as leis de livre mercado.”