Noticia-geral

ONG alerta ministros para riscos de nova lei de licenciamento ambiental

O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) encaminhou na quarta-feira, 27, ofícios aos ministros do Meio Ambiente, Sarney Filho; das Relações Externos, Aloysio Nunes Ferreira; e da Fazenda, Henrique Meirelles, apontando os riscos de aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei 3.729/2004 que traz uma série de mudanças na Lei de Licenciamento Ambiental.

Os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente fecharam um acordo com a bancada ruralista, representantes do agronegócio, mineração e indústria para a criação de uma lei geral do licenciamento ambiental, contida no PL, que deverá ser votada, em regime de urgência, pela Câmara dos Deputados.

Nos documentos, o Proam alerta que o projeto traz elementos prejudiciais à segurança jurídica dos novos empreendimentos. “Há também riscos de perdas de divisas, com a diminuição do aporte de recursos internacionais por empresas e instituições financeiras atentas aos mecanismos legais brasileiros que possibilitam a prática responsável de compliance”, afirma Carlos Bocuhy, presidente da organização não-governamental e conselheiro do Conama.

Para o promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) Piracicaba, Ivan Carneiro Castanheiro, as propostas legislativas sobre alterações nas regras do licenciamento ambiental “colocam em risco a desejada harmonia entre meio ambiente e desenvolvimento econômico”. Se aprovadas, diz, criarão mais incertezas e inseguranças do que definições precisas sobre as regras.

“A flexibilização das regras aumentará o grau de judicialização e afugentará o capital estrangeiro para financiar as grandes obras. Também colocarão em risco as instituições financeiras nacionais, ao investirem em empreendimentos ambientalmente in sustentáveis”, diz Carneiro. O promotor de Justiça argumenta que, se o objetivo for a agilidade do licenciamento, “melhor seria que se equipassem adequadamente os órgãos ambientais, com tecnologia de ponto e reposição dos técnicos aposentados”.

Para Bocuhy, “a última versão do substitutivo mantém grande parte de seus graves problemas de essência, que já eram encontrados nas suas versões anteriores”. Entre os pontos levantados pelo Proam, estão a redução dos prazos de emissões de licenças, falta de transparência e controle social sobre os empreendimentos e de participação nas decisões de entidades diretamente afetadas, facilidades injustificáveis ao empreendedor, em prejuízo das regiões e comunidades, entre outras questões.

Segundo a diretora institucional da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), Sandra Kishi, na versão do projeto 3.729/04, do deputado federal Mauro Pereira (PMDB-RS) existem normas que mostram um recuo. “No plano jurídico internacional, a legislação ambiental retrocessiva macula a efetividade de compromissos multilaterais assumidos pelo Brasil, com graves riscos ao desenvolvimento econômico sustentável preconizado nos artigos 170 e 225 da Constituição Federal.”

Essa também é a opinião de Bocuhy, ao lembrar que há no projeto evidentes conflitos com a Constituição, o que levará ao aumento da judicialização dos empreendimentos que forem aprovados com base na nova lei.

O Proam já encaminhou nesta semana à nova procuradora geral da República, Raquel Dodge, suas preocupações e pede o apoio dos ministros no alerta à Casa Civil e a Presidência da República em relação ao erro na aprovação do projeto de lei.

Na semana passada, o procurador Nildo de Freitas Silva Filho, coordenador da 4ª Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Procuradoria de República (PR) de Brasília, encaminhou uma ofício ao Congresso Nacional, alertando, sobre o PL 3729/2004, que é grande motivo de preocupação “a escassez de tempo disponibilizado para o exame de mais um substitutivo tratando de tema tão complexo e controverso, associada à carência de uma abordagem técnica multidisciplinar, imprescindível para a perfeita compreensão das consequências da alteração legislativa”.

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