Operadoras de saúde serão obrigadas a informar porcentuais de cesáreas e partos normais de hospitais e médicos de sua rede a todos consumidores que fizerem a solicitação. A medida passa a valer num prazo de 180 dias contados a partir desta quarta-feira, 7, quando será publicada resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar para tentar frear o aumento de partos cesarianos. Os porcentuais têm de ser divulgados até 15 dias depois de feita a solicitação.
Além das informações sobre tipos de parto, a resolução determina que médicos sejam obrigados a fazer o partograma, um relatório médico detalhado sobre todo o procedimento. Sem ele, o pagamento do parto da operadora para o prestador de serviço não será realizado.
“Temos de romper com essa epidemia de cesáreas. Natural é parto normal”, disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro, ao anunciar as medidas. Em 2013, 84,5% dos nascimentos na rede de saúde suplementar ocorreram por cesárea. Em 2004, o porcentual era de 74%. O ministro observa ter havido também na rede pública um aumento do número desse tipo de procedimento: 40%. “Ele às vezes é necessário, não estamos dizendo o contrário. Mas não nesse porcentual.”
O partograma somente será dispensado em casos especiais, como partos de emergência. Mesmo assim, o profissional terá de fazer um relatório detalhado sobre todo procedimento. As informações contidas no partograma poderão ser analisadas por auditorias realizadas pelas operadoras de saúde. “Se a operadora entender que etapas não foram seguidas, ela poderá glosar o pagamento. É tudo que a operadora quer”, disse o presidente da ANS, André Longo.
A resolução determina também que a gestante receba um cartão com dados sobre seu pré-natal. Um instrumento que, avaliam, pode auxiliar tanto a paciente quanto o profissional que venha a atendê-la. “Ela trará informações sobre o parto, algo que pode trazer maior tranquilidade para a paciente”, disse Longo.
As informações sobre os porcentuais de cesáreas de instituições de saúde e de profissionais podem ajudar a paciente, avalia o ministério, na escolha do profissional que irá acompanhá-la durante a gestação. As operadoras também serão obrigadas a prestar informações sobre a média alcançada por sua empresa. Caso os dados não sejam divulgados, a multa será de R$ 25 mil.
Chioro criticou a autorização concedida pelo Conselho Federal de Medicina, de 2012, para que seus profissionais cobrem uma taxa de acompanhamento caso a mulher decida fazer o parto normal. “Ela é ilegal, e deve ser denunciada”, disse. O ministro disse considerar inadmissível que a indicação de um procedimento médico cirúrgico seja feita de acordo com a disponibilidade de tempo do médico ou a regulação econômica. “A medicina não é para isso. Não podemos aceitar isso como normal.”
A resolução é fruto da junção de dois textos que haviam sido colocados em consulta pública. “As medidas, sozinhas, não vão resolver o problema. Faz parte de uma estratégia maior”, disse o ministro.