Sem nenhum medo de errar, conseguimos afirmar que muitos dos nossos leitores já leram, ou ouviram, a frase: “No meu tempo, fechávamos negócios com o fio do bigode !!!”. E que saudades desses tempos !!!
Mas o mundo dos negócios explodiu todas as fronteiras e as Nações praticamente inexistem. Cada vez mais surgem acordos multinacionais e interdisciplinares. Os tempos são outros, e aquela segurança jurídica que se impunha com “um fio de bigode” precisou dar lugar à toda sorte de contratos, registros, certidões e certificados.
E se é segurança jurídica que se persegue nesse mundo dos negócios, não poderíamos falar de outra coisa, senão de algumas disciplinas que, entendemos, se enquadram no que podemos chamar “Direito Empresarial”.
Tudo começa com a Empresa que nasce com seu contrato social devidamente registrado. De forma genérica, sem distinguirmos todos os tipos de estabelecimentos empresariais, o contrato societário é a “certidão de nascimento” de uma sociedade e, por certo, é melhor que se nasça de forma correta, fazendo-se constar, com a maior completude possível, toda a qualificação dos sócios, o nome social, o endereço da sede (e filiais, se houverem), o objeto, o capital (sua distribuição em quotas e o que já é integralizado), a administração e poderes desses gestores, a época do balanço e a distribuição dos lucros ou prejuízos, os casos de dissidências, mortes ou afastamentos, o foro etc. Parece fácil? Mas quantas sociedades já nascem com deficiência nesses quesitos? Certamente inúmeras.
Uma vez nascida e operante, a Empresa terá, via de regra, empregados trabalhando com ela, para ela e por ela. E, ainda que essa relação seja típica do “Direito do Trabalho” e, portanto, a rigor, fora do “Direito Empresarial”, não seríamos amigos da segurança jurídica se não pedíssemos aos leitores que ficassem atentos aos inúmeros detalhes do “Direito Laboral”.
Continuemos a operar. Por certo, produzindo, vendendo e comprando coisas, ou prestando serviços, todo Empresário negociará com o mercado e, seriamente falando, é importante que essas relações negociais se façam representar por contratos e, aqui, vemos um braço do “Direito Empresarial” bastante deficitário. Basta ver os nosso Judiciário, que está repleto de toda sorte de processos, boa parte deles relacionados a contratos, muitos redigidos de forma a não detalhar os direitos e as obrigações das partes, as minúcias do objeto contratado, ao preço e sua forma de satisfação, as regras da entrega do objeto, a inadimplência, as penas, o foro etc. A consulta ao Profissional do Direito, para dirimir dúvidas nessa esfera contratual, poderia evitar uma gama importante de falhas contratuais.
Uma vez produzindo, vendendo, comprando ou prestando serviços, o Empresário produzirá eventos geradores de tributos. A rigor, da mesma forma que o “Direito do Trabalho”, também estudado de forma autônoma, ingressaremos no “Direito Tributário”, outro braço do “Direito Empresarial” de vital importância. Aqui, também, percebemos a real necessidade do Empresário se fazer cercar de profissionais do direito que eliminem ou, pelo menos, mitiguem os riscos e custos de uma má gestão tributária, afinal, uma União Federal, 27 Unidades Federativas e mais de 5.500 municípios, legislando sobre 59 impostos e taxas, gerando 93 obrigações acessórias, que são alteradas por, aproximadamente, 300 novas normas tributárias todos os anos, merece uma atenção de um especialista.
Mas, e o “nome” da Empresa? Essa é a parte do “Direito Empresarial” estudada pelo “Direito Marcário”, pois o “nome empresarial” ou logotipo é a identidade visual de uma empresa, é a forma como ela vai se apresentar para seus clientes e criar uma relação de confiança com eles. A marca agrega status, sendo objeto de desejo e valoração do produto ou serviço prestado.
E quando se fala de agregar valor aos produtos ou serviços, não poderíamos esquecer do “Direito Consumerista”, que corre em defesa do mercado consumidor e procura evitar, pelo menos em tese, que o Empresário seja um contumaz praticante de um capitalismo selvagem ou desatendo às normas elementares de boas práticas de produção, comércio ou serviço.
E poderíamos citar uma gama significativamente maior de ramos do “direito” que abraçam, de forma incisiva ou mais tênue, o “Direito Empresarial”. A logística dos transportes, as ações de propaganda e marketing, os impactos ambientais, as licitações públicas são temas que precisam ser observados pelos Empresários.
É importante alertar: nunca ache caro contratar um bom profissional, até porque, é mais oneroso corrigir e acertar as falhas dos aventureiros!
Bons negócios!