Cidades

Orçamento estadual prevê R$ 10 milhões para apoiar municípios em casos de calamidade pública

Orçamento estadual destina R$ 10 milhões para suporte a municípios (Foto: Divulgação/Gorverno de SP)
Orçamento estadual destina R$ 10 milhões para suporte a municípios (Foto: Divulgação/Gorverno de SP)
Orçamento estadual de 2026 destina R$ 10 milhões para municípios utilizarem em casos de calamidade pública por meio dos Benefícios Eventuais.

O Governo do Estado de São Paulo disponibiliza R$ 10 milhões no orçamento de 2026 para apoiar municípios que enfrentem situações de emergência ou calamidade pública. O recurso integra o mecanismo de Benefícios Eventuais, voltado ao atendimento imediato de famílias atingidas por deslizamentos, alagamentos e outros impactos decorrentes de eventos climáticos.

A medida ganha relevância diante dos recentes impactos das chuvas no litoral paulista, com registros de desalojados, desabrigados e mortes confirmadas pelas autoridades locais.

Proteção social temporária prevista em lei

Os Benefícios Eventuais estão previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentados pelo Decreto nº 6.307/2007. O instrumento integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e funciona como uma proteção social temporária para famílias em situação de vulnerabilidade agravada por desastres naturais ou eventos extremos.

No Estado de São Paulo, o cofinanciamento para situações de emergência e calamidade pública também está disciplinado pela Resolução 06/2025 da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), que estabelece diretrizes para repasse e aplicação dos recursos.

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Apoio direto às famílias atingidas

Na modalidade voltada a emergências e calamidades, o objetivo é ampliar a proteção social, garantir segurança alimentar e nutricional e promover autonomia às famílias que sofreram perdas ou danos.

Os benefícios podem ser concedidos de forma imediata, prioritariamente em dinheiro (pecúnia), mas também por meio de bens ou serviços. O pagamento em dinheiro é priorizado, respeitando a autonomia dos usuários, conforme os princípios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Como os municípios podem acessar os recursos

Para utilizar o cofinanciamento estadual, os municípios devem:

  1. Decretar situação de emergência ou calamidade pública, conforme a legislação vigente;

  2. Enviar ofício com formulário preenchido solicitando os recursos;

  3. Informar o número de pessoas desabrigadas, desalojadas ou em situação de rua que necessitem de alojamento provisório e proteção social.

Também é necessário manter atualizados os Planos de Contingência da Assistência Social, articular as redes locais de atendimento e registrar no sistema PMASWeb os serviços nos quais os recursos foram aplicados.

Os critérios de concessão e os valores dos benefícios são definidos pelo próprio município, de acordo com sua regulamentação local.

Resposta rápida em cenários de crise

Em contextos de desastre, o acionamento ágil dos Benefícios Eventuais é considerado fundamental para assegurar condições mínimas de dignidade às famílias afetadas até a superação da crise.