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Os cuidados no transporte de crianças

Infração é considerada gravíssima para quem descumprir as normas

Desde 1º de setembro, está em vigor a nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação ao transporte de crianças em veículos. Quem descumprir as normas está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo, até que a irregularidade seja sanada – vejas as regras no site www.denatran.gov.br.

Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2008 foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito, com idade entre 0 e 12 anos de idade, e 802 vítimas fatais de mesma faixa etária.

Dentre estes acidentes de trânsito, estão os que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. Assim, o Contran considera extremamente importante o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.

Semana Nacional de Trânsito – No último dia 3, também foi lançada a campanha da Semana Nacional do Trânsito, que acontece de 18 a 25 deste mês e que este ano tem como tema "Cinto de Segurança e Cadeirinha".

Segundo o ministro das Cidades, Marcio Fortes, o objetivo é conscientizar a população sobre a necessidade de usar o cinto de segurança em todos os assentos do veículo. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o uso de dispositivos de retenção reduz em 70% o risco de morte de bebês em colisões de veículos e entre 54% e 80% no caso de crianças pequenas. Já a utilização do cinto de segurança diminui em 75% o risco de morte para as pessoas que estejam no banco de trás do veículo e em até 50% para o motorista e o passageiro do assento dianteiro.

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