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Pagamento antecipado de precatórios proporciona economia de R$ 15 milhões aos cofres de Guarulhos em 2023

A Câmara de Conciliação de Precatórios, iniciativa da Secretaria da Fazenda de Guarulhos, irá gerar uma economia de R$ 15 milhões aos cofres públicos municipais ao longo de 2023. Dos R$ 40 milhões em dívidas do tipo que a Prefeitura tinha, R$ 25 milhões serão pagos após acordo com os credores. Em quatro anos de existência da câmara a economia já chega a R$ 77 milhões.

A edição 2023 da Câmara de Conciliação de Precatórios de Guarulhos será encerrada na próxima segunda-feira (31) e a adesão pode ser feita pelo e-mail comissã[email protected]. Por esse endereço eletrônico também podem ser obtidas informações sobre a iniciativa.
Neste ano o desconto aos aderentes será menor do que em exercícios anteriores, quando o deságio era de 40% para todos. Em 2023 ele pode ser até de 20%, o que garante ao beneficiário o recebimento de um valor maior após o acordo com a Prefeitura.

Os acordos podem ser celebrados pelos titulares dos precatórios, seus sucessores ou cessionários. O menor desconto, de 20%, abrange os créditos inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2013, enquanto que os créditos de 2014 terão desconto de 22%, seguidos dos de 2015 (24%), 2016 (26%), 2017 (28%), 2018 (30%), 2019 (32%), 2020 (34%), 2021 (36%), 2022 (38%) e 2023 (40%).

Neste ano a Secretaria da Fazenda tem R$ 150 milhões disponíveis para o pagamento de precatórios por meio da câmara, contra uma média de R$ 90 milhões nos anos anteriores. Em 2023 a cronologia de pagamentos inclui os precatórios oriundos de processos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O edital completo da Câmara de Conciliação de Precatórios 2023 pode ser lido no Diário Oficial de 31 de março, disponível no link https://www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/1330619332.pdf, a partir da página 61.

Os precatórios

Precatórios são pagamentos que a Justiça obriga um ente público a fazer ao requerente após este mover uma ação contra o governo federal, estadual ou municipal. Eles são devidos apenas após a administração perder a ação em última instância, ou seja, não poder recorrer mais na Justiça, que manda o ente público pagar o que passa a ser conhecido como precatório.

A vantagem que a pessoa física ou jurídica tem ao aderir à câmara é receber o valor com antecedência, incluídos os juros, já que o pagamento pode demorar alguns anos para acontecer. Mesmo para os que não aderem à câmara há vantagem, já que a fila de pagamento fica menor.

Foto: Márcio Lino/PMG

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